elástica que a de «indústria-base», pode permitir mais generosidade na apreciação.

For outro lado, o Plano (capítulo III, n.º 20) dá ao conceito de e novas indústrias B uma maior amplidão, e abrangendo não só as formas de actividade transformadora ainda não praticadas em Portugal mas aqui praticáveis, mas também a instalação de unidades fabris que explorem, numa actividade já existente, novas modalidades ou novos processos tecnológicos». Melhora, a situação para a obtenção dos incitamentos do Estado, alargando-se o número dos seus benefícios.

A luz das considerações que acabamos de fazer, será feito o exame das bases sub judice. Comecemos pela base VII. É a base que estabelece as preferências para a instalação das novas indústrias e toca mais de perto ao seu condicionamento.

Exige-se um requisito comum: que se trate da instalação de indústrias e projectadas em boas condições técnicas e económicas».

As preferências serão as seguintes, para as indústrias que:

Assegurem maior emprego de mão-de-obra por unidade de capital investido;

Produzam bens destinados à exportação ou substitutivos dos importados do estrangeiro;

Aproveitem matérias-primas nacionais ou sejam subsidiárias ou complementares de outras actividades existentes no País;

Interessem, pela sua localização, ao desenvolvimento regional.

Pode dizer-se que as razões de preferência interessam, na sua feição predominante, respectivamente aos problemas do emprego, balança comercial, integração e regionalismo económico.

Como interpretação da base VII, parecem-nos de fixar os pontos seguintes: São motivos válidos de preferência para a instalação de novas indústrias os que se encontram sumariados na base. Vigiar atentamente, em face do aumento da população e da mecanização crescente da indústria, o que possa vir a dar-se em matéria de desemprego; atenuar, pelo menos, o negativo de uma balança comercial de país pobre de artigos exportáveis e. em fase notória de investimentos intensivos; ordenar condignamente o que possa formar uma cadeia nacional na produção; considerar para dar alento e tirar proveito à gama das aptidões regionais - não oferece, manifestamente, reparos. Só é mais difícil de fazer do que de dizer. Na execução, portanto, estará o mérito de não contradizer o articulado;

b) Desde que o Plano houvesse marcado, com mais nitidez e amplidão, o seu programa de renovação industrial - a que adiante se fará alusão-, nada teríamos a objectar quanto à inclusão forçada das indústrias novas não mencionadas em alguma das categorias constantes da base. Têm estas amplidão bastante para lá caber tudo o que mais convenha criar;

c) Mas, acima de tudo, o que importa deixar consignado é que as preferências constantes da base VII valem independentemente umas das outras, não têm de ser atendidas em obediência à ordem da sua inscrição na base. Quer dizer: não há que atender primeiro aos requerimentos para a instalação de indústrias que assegurem mais emprego de mão-de-obra, pela razão de constituírem a espécie mencionada em primeiro lugar. É certo que a redacção da base VII, como já dissemos, seria compatível com uma inscrição no plano de investimentos, dele constando a específica designação das novas indústrias a instalar - ou sem essa especificação, mas com a inscrição de uma verba global para esse efeito.

Bem entendido, segundo a técnica adoptada, as verbas referidas encontrar-se-iam no Plano, nunca nestas bases. Mas não é possível desligarmo-nos dessa consideração.

Dois reparos se encontram no parecer referente à metrópole a este respeito [capítulo III, alínea D)].

O primeiro está assim formulado:

O que fundamentalmente desejamos vincar é que a atitude passiva do Estado, contemplando a iniciativa privada, que vem depor numa repartição as suas pretensões, é imagem dum passado que temos completamente de abolir.

O segundo reparo é o seguinte:

É preciso que o Estado, com unidade de pensamento em toda a escala da hierarquia, estimule iniciativas ou se aproxime das que existem para escrever, apoiado nos elementos úteis da Nação, uma nova lista de indústrias, que não interessa se chamem básicas, mas que interessa pôr de pé.

Com ambos manifestamos concordância plenária. O problema das novas indústrias, para seguir a classificação do Plano (mapa I), pode ser considerado quanto às «indústrias-base» e às «outras indústrias».

E, sem dúvida, impressionante, em relação aos novos cometimentos, a verba de 4 020 000 contos com que são dotadas no Plano as quatro indústrias-base (siderurgia, refinação de petróleos, adubos azotados, celulose e papel).

Mas não deixa de impressionar igualmente que, há bons vinte anos, o problema não evoluiu no sentido de alargar o número dessas indústrias.

O Relatório Final Preparatório (vide 53-56) indica quatro conjuntos formados pela metalurgia de metais ferrosos 1, indústrias químicas básicas 2, construção de máquinas 3 e construção de material de transporte 4.

No parecer subsidiário para as indústrias (21) juntam-se à lista as metalurgias de metais não ferrosos. Números encontrados que dão conta da ordem de gran-

1 Ferro- ligas: com o maior interesse, quer para o consumo interno, quer para a exportação.

2 A considerar:

Fabricação de produtos químicos mais simples de base (ácidos, alcalis e sais).

Adubos (azotados, fosfatados e potássicos), simples e compostos.

Outros produtos químicos mais complexos, também de base (orgânicos e inorgânicos, de síntese ou mão), v. g. matérias plásticas, corantes, solventes, etc.

3 Fabrico de máquinas-ferramentas, material agrícola e máquinas operatórias para as nossas principais indústrias.

4 Fabrico e montagem de automóveis e camiões, fabrico e montagem de tractores e material de elevação e transporte.