nicípios ou suas federações nas obras com estradas municipais que forem realizadas de acordo com o plano de viação rural.

Estas, as diferenças que ressaltam entre a situação criada pelo Plano e a situação presente. Vejamos agora o problema mais de perto.

E comecemos pela história dos chamados melhoramentos rurais.

O primeiro diploma a considerar é o Decreto n.º 19 502, de 24 de Março de 1931, que mandou inscrever no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações a rubrica «Subsídios para melhoramentos rurais» (artigo 1.º). O artigo 3.º dá ideia de que se trata de um primeiro, embora meritório, esboço de enquadramento em realizações que se apresentavam como para valer, aqui e além, ao mais necessitado. Com efeito, o artigo 3.º, entre outros, refere-se ao ainda não aprovado plano- da rede de estradas municipais e vicinais e dispôs que os subsídios a conceder se destinem a melhoramentos indispensáveis e susceptíveis de virem, a ter integrados no respectivo plano geral. Frouxa disciplina, em todo o caso, dada a latitude do preceituado.

O Decreto n.º 21 696, de .30 de Setembro de 1932, determinou que o serviço de melhoramentos rurais ficasse a cargo da Junta Autónoma de Estradas, quer dizer, passasse o referido serviço para o Ministério das Obras Públicas. No artigo 8.º dispôs que as obras respectivas seriam feitas por comparticipação do Estado e dos corpos e corporações administrativos, cabendo ao Estado o encargo do projecto e assistência técnica e os encargos de mão-de-obra até o limite de 50 por cento do custo total da obra.

O Decreto-Lei n.º 34337, de 27 de Dezembro de 1944, que criou a Direcção-Geral de Urbanização, integrou nela os serviços de melhoramentos rurais.

O Decreto-Lei n.º 34 924, de 19 de Setembro de 1945, permitiu que as comparticipações atingissem 75 por cento do custo total dos trabalhos.

Desenha-se deste modo com mais precisão a situação actual.

Presentemente, os melhoramentos rurais realizam-se com uma comparticipação do Estado de 75 por cento (o limite máximo tem sido o limite corrente), dispondo as câmaras municipais para o restante das compensações que lhes forem outorgadas em razão das taxas abolidas em 1929 (Decreto n.º 17 813).

A situação criada pela base XIII ver-se-á melhor adiante.

E de dizer, contudo, desde já, que de um modo geral as câmaras municipais fizeram frente aos seus encargos com notória dificuldade. Para avaliar a situação criada pela base XIII é necessário relacioná-la com o que se encontra disposto no Plano de Fomento.

A transcendência dos projectos enunciados no Plano encontra-se impressionantemente expressa nas seguintes palavras preliminares:

A superfície continental do País é de 8 906 000 ha e destes só 4 130 000 ha constituem a superfície cultivada agrícola. Ora desta superfície cultivada uma parte considerável produz escasso rendimento, entre outras razões por os terrenos serem dificilmente acessíveis aos meios de transporte modernos - os automóveis de carga-, em consequência de deficiência de vias de comunicação ... A falta de estradas carroçáveis torna penosa e cara a difusão dos adubos, praticamente impossível a assistência técnica s tira o interesse à produção, na medida em que impede a sua fácil drenagem pelos mercados ... Há no País mais de 8000 povoações com população superior a 150 habitantes que não têm acesso rodoviário, podendo por isso considerar-se isoladas. Somando o número de habitantes dessas povoações obtém-se uma cifra à roda de l 200 000 habitantes. A construção ou reparação tem a maior importância para o fomento da agricultura. Acentua-se, porém, a seguir:

a) As dificuldades financeiras dos municípios não permitem resolver o problema das estradas rurais, que administrativamente são estradas municipais;

b) O auxílio do Estado, pelo sistema de comparticipação, através do Fundo de Melhoramentos Rurais, tem sido escasso.

c) A resolução do problema não pode apoiar-se uniformemente na iniciativa dos municípios, porque os mais pobres seriam, nesse casa, sempre desfavorecidos, quando é justamente nas suas circunscrições que as carências mais se fazem sentir. O plano traçado (para sair do presente e pouco satisfatório estado de coisas) tem por objectivo, numa primeira fase, construir estradas e caminhos utilizáveis por automóveis para servir todas as povoações, até agora isoladas, de população igual ou superior a 150. habitantes, o que representa a extensão de 6310 km; reparar a parte da rede já existente que se encontre em mau estado, numa extensão de 5940 km, e adquirir o equipamento necessário à conservação da rede total.

Os encargos dessa fase elevam-se a 2 520 000 contos 1.

O prazo da execução do Plano foi fixado em dezoito anos, ou sejam três planos de fomento.

E o plano de viação rural a que se refere a base XIII. Para o II Plano fica, portanto, o encargo de 840 000 contos, ou sejam 140 000 contos em cada um dos seis anos.

O financiamento do encargo dos 840 000 contos foi estabelecido da maneira seguinte:

Comparticipação do Estado - 420 000 contos.

Comparticipação dos municípios - 420 000 contos.

Lê-se no relatório do projecto do Plano de Fomento:

A comparticipação dos municípios é constituída por 210 000 contos, provenientes da compensação dada pelo Estado por virtude da supressão de impostos locais sobre trânsito (Decreto n.º 17813), devendo o Tesouro fazer entrega anualmente, a esse título, da importância de 35 000 contos (210 000 : 6) ao Fundo de Melhoramentos Rurais, a fim de ser por este administrado, e por 210 000 coutos de contribuição das receitas municipais.

Construção de 6310 km ............. l 980

Reparação de 5040 km .............. 535