sectores a beneficiar do que de uma classificação de investimentos digna de estruturar um Plano de Fomento. 3) O terceiro ponto a ter em atenção, para caracterizar a base XV, consiste em que o plano de investimentos do ultramar podia ter obedecido a uma de duas orientações:

Ou considerar cada província de per si e estabelecer, em relação a cada uma delas, o seu quadro de investimentos privativo, obedecendo às suas necessidades específicas.

Ou organizar uma tabela comum onde coubessem os investimentos de qualquer província, mas sem o propósito de que os investimentos de cada uma das províncias preenchessem todas as rubricas da tabela.

A primeira orientação obedeceria ao propósito de individualizar melhor os investimentos, não havendo a necessidade de forçar às vezes um pouco a sua designação para os integrar numa nomenclatura comum.

A segunda orientação pode levar, uma ou outra vez, ao inconveniente apontado de subordinar à mesma rubrica espécies de uma identidade nem sempre absoluta, mas possui o raro mérito de permitir uma visão de conjunto quanto ao plano dos investimentos no ultramar, com a faculdade de se realizarem fáceis confrontos em relação a cada espécie e entre quaisquer das províncias ultramarinas.

Foi a segunda a orientação seguida, como se infere das palavras preliminares da base XV: «A parte do Plano de Fomento referente a cada província ultramarina será organizada de forma a compreender todas ou algumas das rubricas ...» acima descritas. A classificação das rubricas dos investimentos constantes do II Plano de Fomento - e mais evoluída do que a do I Plano, como notámos - foi feita, no entanto, com o necessário espírito de continuidade, de maneira a assegurar, na vigência do próximo sexénio, o prosseguimento das obras que na vigência do I Plano se não concluíram.

É o seguinte o rol dos empreendimentos transitados, em relação a cada província, do I Plano para o II Plano de Fomento, que transcrevemos pelo seu interesse: Prosseguimento nas obras de regadio, nos trabalhos de rearborização e nas medidas de fomento pecuário.

2) Continuação das pesquisas de águas subterrâneas para abastecimento da população e para fins agrícolas.

3) Conclusão das obras do Porto Grande de 8. Vicente e do Porto Novo de Santo Antão e começo das de outros portos;

4) Conclusão da construção da estrada do Porto Novo aos vales do Norte da ilha de Santo Antão, bem como o início de outras estradas do arquipélago;

5) Seguimento dos trabalhos iniciados de estabelecimento de uma rede de aeródromos nas principais ilhas. Obras de recuperação de terrenos para a agricultura;

2) Construção de estradas e pontes;

3) Apetrechamento de aeródromos;

4) Estudos sobre comunicações fluviais. S. Tomé e Príncipe: Trabalhos de urbanização conducentes à fixação de trabalhadores imigrados e à concentração das povoações nativas ;

2) Obras portuárias;

3) Construção da rede de estradas das ilhas;

4) Apetrechamento do aeródromos. Rega e enxugo do vale do Cunene;

2) Povoamento do mesmo vale;

3) Aproveitamento do Cuanza;

4) Caminhos de ferro do Congo, de Luanda

e de Moçâmedes;

5) Portos do Lobito e de Moçâmedes. Moçambique: Rega e enxugo do vale do Limpopo;

2) Preparação de terrenos, etc., do mesmo vale;

3) 2.ª fase do aproveitamento hidroeléctrico do Revuè;

4) Prospecção geológico-mimeira;

5) Estudos do aproveitamento hidroeléctrico e hidroagrícola do rio Zambeze. índia. - Todos os trabalhos considerados no I Plano terão continuarão no II Plano. Remodelação da rede de esgotos da cidade ;

2) Construção de edifícios escolares e hospitalares ;

3) Resolução do problema da habitação;

4) Obras portuárias;

5) Comunicações, em especial a construção de um aeródromo;

6) Empreendimentos de fomento agro-pecuário e florestal. Timor. - Dotações presumivelmente esgotadas em fins de 1958.

Escalonamento dos encargos.

Programa anal de financiamento. Fontes de financiamento A base XVI é assim concebida: E aplicável ao ultramar o disposto nos n.os l, 2 e 3 da base III.

2. As fontes dos recursos a considerar na elaboração dos programas actuais de financiamento são as seguintes: Orçamento da província;

c) Instituições de previdência;

d) Empresas seguradoras;

e) Instituições de crédito;

g) Autofinanciamento;

h) Empréstimos e subsídios.