dos a financiamento directo de obras. Mas a leitura do Plano deixa supor que esta verba -salvo a parcela atribuída à ponte sobre o Tejo- se inscreveu mais como volante dos recursos internos, destinado a ser preenchido pela folga -deste, do que como fonte necessária para reforçar uma confessada insuficiência daqueles recursos. De facto, lê-se no Plano (capítulo VII, n.º 21):
Importa notar, no entanto, que o não cumprimento de uma previsão - neste campo - pode não representar em si um mal, mas, pelo contrário, significar um aumento de capacidade de financiamento interno ...
É a este ponto concreto que a Câmara Corporativa, depois das reflexões feitas acima, não pode dar o seu acordo.
Estamos todos certos de que um crédito esterno -que se admite possível- da ordem do que o Plano inscreve (6 500 000 contos), ou até um pouco mais, não é quantia que afecte a nossa estabilidade; embora sejamos pobres, não somos tão miseráveis que 1 000 000 de contos que entre por ano nos desequilibre a procura de bens. E, sendo assim, não vemos que haja vantagem em eliminar esta fonte se as origens internas se mostrarem folgadas; antes pelo contrário, tal procedimento só mostrará que a técnica do II Plano se aproxima da do primeiro no sentido de limitar os investimentos na restrita medida em que se formar o capital interno mobilizável para o efeito.
O financiamento do II Plano, tanto no que se refere a recursos como a encargos, embora mais sistematizado que o do primeiro, não obedece ainda a uma doutrina perfeitamente estruturada; observemos alguns casos.
Já atrás nos referimos [capítulo III, alínea E), n.º 6] ao encargo da reorganização industrial e, de forma mais geral, ao critério de dotação da indústria transformadora; mas a sugestão aí apresentada, se pode servir de critério na data presente, já não será bastante em época futura, se o desenvolvimento da indústria vier a ser objecto de programação sectorial.
A dificuldade que de momento se levanta é a de saber se a verba quantiosa a imobilizar nessa tarefa deve ser considerada por dentro ou por fora do Plano; por dentro- e parece o caminho mais lógico -, oferece a dificuldade de ser contingente, por falta de experiência, a previsão das fontes de que provirá, o que dificulta lançar a crédito as contrapartidas correspondentes; por fora, apresenta o risco de não ficarem orçados os capitais públicos que em alguns casos serão necessários (base XVI da Lei n.º 2005), o que levantará sérias dificuldades ao andamento normal dos empreendimentos.
Posição análoga se apresenta quanto às indústrias classificadas de importância para a economia nacional, facto a que nos referimos no fim do capítulo III, alínea D).
Como terceiro exemplo, pode ainda recordar-se o que se disse quanto à distribuição eléctrica [capítulo IV, alínea C)]; todas as razões aconselham a inscrever no Plano a dotação em falta -que é um encargo inevitável, como se explicou-, mas só um inquérito, que esta Câmara não tem meios para fazer, poderá dar elementos que permitam avaliar a importância de cada fonte de receita (emissão de títulos, autofinanciamento, subsídios municipais, contribuição de particulares, etc.).
O essencial, no que se refere a estes três empreendimentos, é, por agora, que fique bem assente não deverem ser esquecidos; nós inscrevê-los-emos no Plano por memória, mas o Governo dar-lhes-á a arrumação que parecer mais adequada.
Aproveita-se ainda a ocasião para dizer que a previsão do Plano referente ao auto financiamento privado não se acompanha de quaisquer elementos justificativos; chama-se a atenção para o facto de no I Plano essa participação de cada empresa nos investimentos ter sido feita sem a análise das possibilidades reais, pelo que houve empresas que contraíram empréstimos para satisfazer um pretenso autofinanciamento [parecer subsidiário da secção de Electricidade e combustíveis, capítulo XI, alínea b)].
O reforço de dotação que esta Câmara sugere implica o correspondente alargam ento das fontes; três delas se oferecem para esse investimento suplementar:
c) Crédito externo.
Quanto à primeira alínea, os exemplos acima citados documentam casos da sua aplicação. Quanto à segunda, observa-se que um plano não pode deixar de ter folgas na receita, porque as verbas inscritas como despesa são normalmente excedidas; o que fica disponível para novos empreendimentos, e acima se considera na alínea b), é a parte das folgas, a que poderemos chamar disponibilidades adicionais, isto é, a parte dos excedentes líquida das revisões orçamentais das obras consideradas. Quanto à terceira alínea, ela deverá ser a zona elástica entre os recursos possíveis e os empreendimentos desejáveis, dentro do limite em que seja razoável enquadrar uns e outros; é possível que a instabilidade do Mundo dificulte a sua realização, mas entende-se que ela deve ser tentada como recurso efectivo, e não apenas como suplente.
Segue a resenha dos sectores em que se propõe a possível revisão das dotações do Plano:
Hidráulica agrícola.
Reorganização agrária.
Fomento frutícola.
Melhoramento zootécnico.
Fomento agro-florestal.
Carta geológica.
Refinação de petróleos.
Ligação do sistema do Ardila à rede primária.
Distribuição.
Via e pontes de caminho de ferro
Marinha mercante.
Equipamento do porto de Lisboa.
Ponte sobre o Tejo.