Demoremo-nos um pouco mais na apreciação do caso espanhol, pelos ensinamentos que dele se podem colher. Aqui a pulverização também é manifesta, especialmente em todo o Norte, Castela e Ararão. Proprietários há que possuem 20 ha de terras distribuídas em 200 a 300 parcelas, mas a média é superior a 10.

Apesar da existência, e com uma folha de serviços notável, do Instituto Nacional de Golonización, foi criado para o efeito um organismo autónomo, o Servicio de Concentración Parcelaria, certamente dadas as características especiais e a natureza absorvente dos trabalhos de concentração. Como em Espanha, das propriedades cadastradas, cerca de 75 por cento têm uma superfície inferior a 1 ha, admite-se que haja possibilidade de se concentrarem mais de 10 000 000 ha.

Nos dois primeiros anos de trabalho foram concentrados perto de 10 000 ha e nos imediatos cerca de 45 000 na. No fim do ano em curso devem estar concluídos os trabalhos em 100 000 ha, do milhão de hectares abrangendo 580 povoações e 108 000 proprietários de 25 províncias que solicitaram o estudo da concentração das respectivas propriedades. E estão já trabalhadas ou em marcha 140 zonas, compreendendo 217 povoações.

Para ilustrar as consequências da concentração apresentam-se os seguintes quadros:

A concentração de uma zona leva, em regra, cerca de dois anos, e o encargo por hectare era, em 1955, avaliado em Espanha em 250 pesetas, sem obras, na base de 100 000 ha anuais, e, com obras, em 2000 pesetas, quando no mesmo período, na Alemanha, se avaliava em 2000 a 2500 pesetas e 4500 pesetas, respectivamente, em França em 700 pesetas, sem obras, e na Holanda e Suíça entre 10 000 pesetas e 20 000 pesetas, com obras.

Os encargos com a concentração, que em Espanha pode fazer-se voluntariamente, desde que seja pedida por 60 por cento dos proprietários da zona interessada, ou imposta pelo Estado, varia conforme os países. Em Espanha são assumidos pelo Estado e têm a contrapartida no aumento de 5 por cento da contribuição predial e as obras e melhorias introduzidas podem fazer-se ao abrigo das facilidades previstas nas leis de colonização de grandes zonas e na de colonização de interesse local. Em França, o Estado subsidia em 80 por cento os encargos técnicos e jurídicos de concentração. Na Alemanha, os encargos administrativos, que representam cerca de um terço, são assumidos pelo Estado, que subsidia em percentagens variáveis ás obras realizadas. Na Suíça, os encargos suo subsidiados até 25 por cento pela Confederação; os cantões contribuem até 40 por cento e os municípios até 10 por cento. Na Holanda, a subvenção do Estado é de 70 a 80 por cento.

O estudo das «massas de repartição» de um perímetro a concentrar e dos e coeficientes de dedução» e de outros índices oferece, como se frisou, delicados estudos de ordem técnica e jurídica, como o merecem também os meios que garantam a conservação da concentração.

Mas os benefícios que advêm da operação -admite-se que só em trajectos para cultivar parcelas separadas se possam percorrer 50 km por ano, a que correspondem dez horas de viagem, quando o trabalho efectivo das mesmas parcelas não absorve mais de quinze horas! - são de tal ordem, nos aspectos humano e económico, que justific am plenamente o interesse que no projecto se dispensa a esta modalidade de reorganização agrária.

A recente edição da O. E. C. E., de Novembro de 1957, Le Remembrement Rural par des méthodes économiques et simplifiés, em muito pode contribuir para o completo esclarecimento deste problema.

Manifesta-se o interesse que haverá em se incluir nos estudos relativos ao emparcelamento o problema dos terrenos «encravados», e bem assim disposições que evitem que na prática a divisão de pequenas parcelas se continue fazendo correntemente mesmo contra a legislação em vigor.

Foi admitida também a hipótese de se estabelecer uma coordenação entre os trabalhos de emparcelamento na metrópole e os do povoamento do ultramar, atraindo para África populações das zonas a emparcelar além do que possa ser conseguido em favor das zonas sobrepovoadas da metrópole pelas operações de parcelamento no sul do continente.

Parece à secção não ser fácil prever o volume do trabalho atingido no termo do Plano, mas manifesta-se no sentido de que os serviços que se ocuparão do emparcelamento devem ser desde já cuidadosamente estruturados e apetrechados. Parcelamento O parcelamento visa a corrigir aspectos diametralmente opostos, no intuito de se tender para a formação de propriedades de extensão média para as características locais, conduzidas pelos seus proprietários em regime de exploração intensiva e com a consequente absorção de mão-de-obra. O exame dos já aludidos quadros do volume do Relatório Preparatório permite verificar que, das 801 000 explorações existentes no País, apenas 0,3 por cento, ou sejam 2000, têm uma superfície superior a 200 ha, mas que ocupam 39 por cento da superfície cultivada, e localizam-se especialmente na Beira Baixa, Ribatejo, Alto e Baixo Alentejo.

Já por várias vezes a Câmara Corporativa tem emitido pontos de vista sobre o sempre melindroso problema do parcelamento nos pareceres referentes aos terrenos beneficiados pelas obras de hidráulica agrícola.

Parece desnecessário fazer novo e desenvolvido relato que o tema suscitaria, mas afigura-se-nos conveniente recordar as seguintes passagens do texto do projecto, que reflectem a maleabilidade e a objectividade das intenções do Governo:

A possibilidade que se oferece desde já para promover investimentos em iniciativas de carácter técnico que facultem a expansão da actividade agrícola, como são as de hidráulica, não deverá deixar de oferecer a oportunidade para uma reorganização