uns vinte anos, o tratamento dos pomares dalgumas freguesias do concelho da Lourinhã efectuado pelo Estado e pela Junta Nacional das Frutas e, mais recentemente, na região da Beira Alta, produtora do característico pêro bravo-de-esmolfo, o tratamento preventivo do arvoredo, realizado pela Junta Nacional das Frutas. Os resultados técnicos alcançados foram manifestos. Mas, logo que as entidades em causa deixaram à iniciativa privada a continuação do trabalho, a inércia de uns e o desinteresse de outros conduziram rapidamente tudo à situação anterior. Tempo e dinheiro perdidos -passe o plebeísmo- e, pior ainda, a descrença na eficiência dos tratamentos que o abandono das práticas gerou em alguns.

Nada obsta a que seja o Estado, conforme os casos, a suportar ou a subsidiar, na medida das circunstâncias, as campanhas profilácticas e curativas que se imponham, encargos que, aliás, quanto ao tratamento das vinhas e da batateira e os relativos às espécies pecuárias, por exemplo, desde sempre fazem parte dos gastos normais da exploração agrícola. E mesmo quanto às espécies frutícolas nalgumas regiões, como no Algarve, em Alcobaça, em Tondela, por exemplo, e no que respeita a algumas espécies, as práticas fitossanitárias são já conduzidas com regularidade e eficácia. Mas seja qual for o sistema, a obrigatoriedade da sua execução abrangendo zonas definidas pelos serviços competentes considera-se indispensável para a sua eficiência técnica e correspondente rendimento económico. E será até o meio de ir disciplinando o mercado quanto aos inúmeros produtos comerciais que hoje, quantas vezes, provocam a desorientação da lavoura.

Frisa-se que a iniciativa particular tem já recorrido ao avião como meio de desinfectar as espécies florestais, prática possível pela homogeneidade do arvoredo e extensão das zonas a tratar, suportando os interessados o encargo proporcional às suas áreas, trabalhos estes orientados tecnicamente pelos serviços florestais e nalgu ns casos subsidiados.

Um dos obstáculos que se pode apontar como justificativo do pouco interesse manifestado pela fruticultura no tratamento dos pomares reside em não encontrar a justificação económica para o dispêndio e trabalho feitos. Mas, neste aspecto, a implantação de novos pomares, de tipo industrial, obedecendo portanto a normas técnicas perfeitas, em parte dos regadios agora previstos, deve abrir novos horizontes não só quanto às condições sanitárias da exploração como à valorização económica, pelo preço mais compensador da fruta que se venha a produzir e alargamento dos mercados consumidores.

Pelo menos quanto ao sector vegetal, considera-se indispensável que se concretize uma realização que, possivelmente já formulada noutra oportunidade, foi há dez anos determinada oficialmente. Que cada organismo técnico regional do tipo estação agrária ou similar - e não é despropositado recordar que um organismo desta projecção deveria pelo seu equipamento técnico e em material poder atender a todos os problemas fundamentais do ambiente agrícola local- seja dotado de uma secção de fitossanidade que possa colaborar com os órgãos de investigação centrais e estudar in loco os problemas regionais e comandar e fiscalizar a defesa sanitária da sua sua zona de influência.

E no campo de sanidade pecuária as considerações feitas quanto à obrigatoriedade do tratamento encontram já plena aplicação. Na verdade, há tratamentos obrigatórios, como o da raiva e o da tuberculose dos bovinos leiteiros, e vai ser promovido o do carbúnculo.

Os encargos com os da brucelose (febre de Malta) e do carbúnculo correm inteiramente por conta do Estado ; os dos bovinos leiteiros e da raiva são subsidiados, contribuindo os particulares através das taxas cobradas.

Recorda-se que neste, como, aliás, nos outros sectores, uma acção profiláctica e curativa tem de ser baseada na investigação científica e nos meios de difusão da técnica ainda hoje não existentes na medida das necessidades e que se consideram, insuficientes as verbas incluídas no Plano para o equipamento técnico e sua projecção na lavoura.

Um aspecto do problema que merece cuidadoso estudo é regular a forma de cobrança do combate às pragas e epifitias das espécies vegetais quando feito em regime de campanha pelos serviços do Estado em propriedades particulares, no caso de caber ao proprietário todo ou parle do encargo.

Sejam quais forem os métodos a seguir - e por certo serão vários -, a secção entende que todo o esforço que se faça no sentido de intensificar a defesa sanitária das plantas e dos animais é indispensável, não só a fim de evitar a delapidação de verbas importantíssimas, como para valorizar os produtos da exploração agro-pecuária.

§ 7.º

Melhoramentos agrícolas A Lei dos Melhoramentos Agrícolas, de 25 de Junho de 1946, constitui, sem dúvida, um dos mais felizes instrumentos de valorização da propriedade rural e encontrou o mais favorável ambiente na lavoura, que com ela ficou a dispor de um auxílio técnico e financeiro em condições excepcionalmente vantajosas. Os objectivos em vista só têm sido limitados pelo montante da verba posta à disposição, que não tem permitido dar andamento a todas as solicitações presentes à Junta de Colonização Interna. Reforçou-se agora essa verba em 150 000 contos, de forma que o fundo criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35 993, de 23 de Novembro de 1946, passa de 200 000 a 350 000 contos, ficando-se com a possibilidade de dispor anualmente do mínimo de 40 000 contos para as operações de financiamento.

As obras realizadas de Janeiro de 1947 a Dezembro de 1957 atingem o número de 24 506, num montante de 307 447 contos, distribuídos segundo o quadro que segue.