das condições em que esses diferentes projectos, se inserem nos quadros gerais do desenvolvimento industrial e do crescimento harmónico da economia nacional. Ma» dão-se desde já

Previsão e coordenação dos empreendimentos industriais

Posição da indústria no projecto do II Plano de Fomento: empreendimentos planeados e empreendimentos além do Plano Os empreendimentos industriais explicitamente enunciados no «projecto do II Plano de Fomento» resumem-se às indústrias-base de siderurgia, refinação de petróleos, adubos azotados e celulose e papel, bem como à actividade de construção naval (estaleiro de Lisboa) e à metalurgia do urânio. Refere ainda o Governo algumas importantes realizações nos domínios da produção de electricidade e certos investimentos na prospecção mineira e na reorganização das indústrias actuais; mas uns desses empreendimentos (produção de energia) constituem objecto de parecer subsidiário da respectiva secção da Câmara e os outros só muito indirecta e parcialmente são identificáveis com incrementos do capital fixo acumular. De modo que o valor global do investimento projecto do para expansão de capacidade produtiva das indústrias, reserva feita no que respeita à produção de electricidade, vem a cifrar-se em 5 120 000 contos durante os seis anos de 1959 a 1964.

O número calculado representa c erca de 24,5 por cento do investimento global projectado, dentro do Plano, para a metrópole - e sob este aspecto já teria de considerar-se salutar a orientação agora adoptada, quando posta em confronto com o programa actualmente em execução, no qual a ponderação dos investimentos industriais foi sensivelmente mais baixa. Todavia, o simples enquadramento do próprio Plano numa projecção mais vasta e compreensiva da evolução económica do País revela que terá de ser bem mais larga a participação dos sectores industriais, designadamente das indústrias transformadoras (incluindo as de base), na acumulação de capital.

De facto, no próprio texto governamental pode ler-se (capítulo I, n.º 2):

Ora os investimentos inscritos no Plano ... para a indústria ... são parcelas inferiores a 50 por cento de quanto se investe no País.

Mais adiante, ao tratar explicitamente do fomento a novas indústrias, escreveu-se (capítulo III, n.º 20):

Independentemente, pois, da inversão de capitais públicos, o Estado desenvolverá uma política de fomento de novas indústrias, entendendo-se esta expressão em sentido amplo, que abranja não só as formas de actividade transformadora ainda não praticadas em Portugal - mas aqui praticáveis -, mas também a instalação de unidades fabris que explorem, numa actividade já existente, novas modalidades ou novos processos tecnológicos.