Finalmente, e acima de quaisquer outras considerações, o mero confronto dos valores de investimento projectados para 1959-1964 - 21 milhões de contos no Plano (metrópole), contra 68,5 milhões referentes a toda a espécie de empreendimentos, mas apenas no continente, dos quais cerca do 60 por cento constituirão investimento líquido, leva a formular uma interrogação séria: que orientação deverá dar-se a perto de duas dezenas de milhões de contos, os quais também virão a ser aplicados na formação de novo capital, mas para além das verbas que aparecem consignadas no Plano de Fomento?

As secções partilham plenamente das preocupações do Governo em torno desta matéria, bem expressas no trecho seguinte do projecto (capítulo III, n.º 21):

Não é possível enumerar desde já as novas indústrias cuja instalação é reputada de interesse para a economia nacional, tudo aconselhando que a respectiva relação se faça por um processo com a suficiente maleabilidade para permitir a inscrição a todo o tempo das iniciativas que surjam ou a eliminação dos empreendimentos cuja inclusão a prática tenha demonstrado ser injustificada. O Conselho Económico ficará, pois, habilitado a, sob proposta dos Ministros competentes, declarar de interesse para a economia nacional o estabelecimento de novas indústrias, dentro dos critérios gerais a fixar por lei.

Mas não se pensa que tenha sido encontrada a solução óptima para o problema, uma vez que: Nada se adianta acerca do modo como poderão surgir as iniciativas;

b) Parece pouco esclarecedora (até por dever constituir um requisito a impor em todos os casos correntes) a afirmação de que «só deverá ser estimulada a instalação de unidades fabris quando haja sido projectada em boas condições técnicas e tendo em vista a consecução de custos de produção que permitam encarar a leal concorrência com iguais produtos de origem estrangeira» (capítulo III. n.º 21);

c) E têm de considerar-se simultaneamente excessivos e demasiadamente restritivos os critérios enunciados para seleccionar as indústrias a favorecer, critérios esses que abarcam desde a intensidade capitalista dos investimentos, á viabilidade das exportações, à possibilidade de substituição de importações, ao aproveitamento de matérias-primas nacionais, à complementaridade de actividades já existentes e à importância para o desenvolvimento regional - haverá alguma indústria que não caiba num ou noutro dos pontos enunciados? E não se tornará indispensável estabelecer uma certa hierarquia entre esses mesmos critérios, não certamente a da redacção do projecto, e obrigando até a explicitar, e logo

Coordenação dos empreendimentos do Plano Poderá começar-se por examinar os empreendimentos do novo Plano de Fomento à luz das suas incidências imediatas sobre a procura de produtos industriais. Parece aceitável este procedimento, pois se está perante uma componente, e extremamente vultosa, da procura final a defrontar pelo sistema económico nos próximos anos; e cumpre observar, não cuidando agora da análise das decisões de investimento tomadas, se o sistema tem capacidade para ocorrer a essas procuras, ou até se outros dos empreendimentos previstos se dirigem, uma vez concluídos e em funcionamento, ao preenchimento de eventuais carências de capacidade reveladas pelas prospecções feitas.

Levanta-se assim um problema de coordenação de investimentos; e parece ainda às secções que só haverá vantagem em alargar o âmbito da análise até à previsão da procura de produtos industriais em fases ulteriores, quando entrarem em funcionamento os empreendimentos agora projectados. Pois à dimensão temporal dos projectos, muitas vezes razoavelmente longa, somente será possível responder, e sem atrasos perniciosos para toda a economia, mediante uma previsão também suficientemente antecipada, que torne comportável a elaboração desses projectos e a sua execução no período que decorre até se exigir o funcionamento das novas instalações. Ainda aqui se trata de um problema de coordenação de investimentos, mas envolvendo já algumas projecções porventura não consideradas no Plano de Fomento.

A extensão da análise até ao período de funcionamento dos empreendimentos do Plano deve também dirigir-se, e vantajosamente, para a oferta de produtos destinados às indústrias, oferta que é inerente à laboração das instalações realizadas. Já se fizeram anteriormente considerações sobre este tema a propósito de bens de capital requeridos por alguns projectos do Plano, mas a observação vale também para matérias-primas e energia, por exemplo.