(...) azotados e que é também vogal representante da indústria de adubos nu Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e, por eleição unânime dos seus pares, presidente da secção d.e adubos da Associarão Industrial Portuguesa).

Inácio de Oliveira Camacho.

José Tomás.

Albano Pereira Dias de Magalhães.

António Martins Morais.

Domingos da Costa e Silva.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Ângelo César Machado.

António Sommer Champalimaud. (Revela-me a experiência adquirida num contacto diário de muitos anos com a actividade industrial que os melhores esquemas e os mais perfeitos raciocínios sofrem na aplicarão amputações ou desvios mais ou monos importantes. No desenrolar das discussões que se sucederam nesta Câmara unais se me radicou a convicção da, necessidade de ficarem bem definidas determinadas posições de princípio.

Nestes termos, desejaria, nomeadamente, frisar que:

a) Ë facto incontestado que no País não há, nem haverá por muito tempo, um mercado de capitais à altura de satisfazer as necessidades da indústria e que o recurso a capitais estranhos não resolverá inteiramente o problema. Por isso o autofinanciamento representa um papel importantíssimo investimento previsto para estas actividades terá de ser altamente ampliado ainda dentro do período de execução do Plano se se quer evitar uma sensação de grave desapontamento: os casos da siderurgia e da refinação dos petróleos, referidos no parecer, são típicos.

Entende-se, portanto, que, dada n importância da empresa média na manutenção e progresso de uma estrutura económica, qualquer redução da sua capacidade normal e tradicional de autofinanciamento é extremamente arriscada.

Que se tributem os lucros a distribuir conforme for julgado indispensável e possível é problema de que aqui nem sequer nos ocupamos; que a acção fiscal ou aduaneira impeça a formação de sobrelucros através do fabrico de produtos com preço de venda no mercado local superior aos preços de concorrência devidamente ponderados do equivalente mercadoria estrangeira só parece política salutar a impor-se; mas que qualquer margem de lucro disponível para além da normal remuneração e reintegração do capital e obtida através de uma visão industrial, eficiência de trabalho e o penoso esforço de cada um seja retirado da circulação da empresa, impedindo-lhe, assim, o seu autofinanciamento e consequente expansão, para ir para um fundo comum, a manejar pelo Estado, não só se afigura política injusta, como altamente destimulante para o desenvolvimento económico português.

O regime tão importante da poupança livre seria drasticamente substituído pelo da poupança forçada, como já se verifica através das caixas de providência e companhias de seguros, que investem nos grandes empreendimentos políticos, os quais, ainda ampararias e financiados pelo Estado, aliás, muito bem, vão exercer, por sua vez, lima atracção especial sobre a fixação dos rendimentos particulares; No mesmo sentido, embora em campo diferente, importa ainda notar que a posição decididamente interventora de organismos públicos ou semipúblicos na vida das empresas privadas, tal como definida no parecer, corre o risco de só transformar num instrumento inaceitável de exagerado intervencionismo político aplicado a um sector importante da economia nacional.

É o que pode concluir-se, nomeadamente, dos seguintes pontos:

Alargamento do âmbito de actividade dos verificadores de coutas para além do previsto na lei que em Inglaterra não podem imiscuir-se, por qualquer forma, na gestão da empresa, por a sua missão se entender de natureza meramente contabilística, os quais passariam, segundo se defendo no parecer, a apreciar a «evolução económica das sociedades, através da apresentação e justificação de relatórios elaborados em moldes de fixar por regulamento».

A proibição de ampliar n própria capacidade das fábricas, encarando-se medidas que permitem ao Estado «limitar a extensão dos empreendimentos industriais» e, consequentemente, a dimensão da empresa.

Ainda se admite, por hipótese, que uma prudente e bom intencionada gestão da lei procurasse evitar o desenvolvimento dos perigosos germes que se contém nestes princípios, mas não se duvida de que os riscos da instituição se mantêm e uma simples mudança de homens poderia gerar - no quadro rio mesmo esquema legal- efeitos de natureza bem diversa, contrários à ética do sistema, e que, por isso mesmo, importa evitar;

c) Fazem-se no parecer alusões várias a determinados tipos do organização económica da produção, contemplando-se nomeadamente as formas de «conformação de poderio», «monopólio» e «oligopólio».

Porém, a inexistência no mesmo parecer do uma proposta ou, sequer, de mora referência a uma definição jurídica precisa dos conceitos retira sentido a algumas das discussões travadas, nomeadamente em torno do crescimento de de-