Como se vê, existe uma discordância notória entre os diplomados nos diversos grupos afins citados, prova de que à organização, teòricamente bem estruturada, do respectivo ensino não correspondem os resultados práticos que com ela se pretende certamente alcançar - situação a que se impõe acudir de pronto se quisermos tirar todo o proveito da conjugação de profissões que se devem entreajudar nos respectivos sectores de actividade. O que vai dito nos números anteriores justifica que a secção se detenha um pouco, nesta altura do presente parecer, sobre a conveniência de se «estimular a procura cada vez maior da preparação técnica dos jovens portugueses» - enunciada, como já ficou dito, no texto do próprio Plano.

assim, sem sombras de dúvida. Mas para tal impõem-se medidas legislativas claras no sentido de se estabelecer o princípio de que para certas actividades de carácter administrativo do Estado são de preferir as habilitações conferidas pelas escolas técnicas - comerciais, industriais e agrícolas - em relação às obtidas no curso liceal.

Afigura-se, aliás, à secção que a adopção de providências legais dessa natureza estará no espírito do Governo, uma vez que no Plano em análise se lêem afirmações como as seguintes:

... a verdade é que o ramo do ensino técnico exerce acção, preponderante sobre a qualificação da mão-de-obra e sobre a capacidade profissional do trabalho de condução técnica e de direcção administrativa;

O ensino técnico é, com efeito, o que se reflecte imediatamente na produtividade, contribuindo de modo directo para preparar e adestrar o trabalho nacional para as tarefas produtivas basilares;

Quer pela população escolar que o frequenta, quer pela natureza das suas disciplinas e dos seus cursos, quer pela feição teórico-prática dos métodos pedagógicos, este ramo de ensino é aquele que em Portugal se encontra directamente orientado para o exercício de actividades industriais, comerciais e agrícolas.

Tudo isto ressalta à evidência de um simples confronto entre os programas dos ensinos técnico e comercial e do ensino liceal; a experiência, por sua vez, confirma a veracidade dos conceitos transcritos. Lícito será, pois, perguntar: então por que razão se não dá aberta preferência aos respectivos diplomados no acesso a determinados quadros do Estado?

Exemplificando:

Diversos Ministérios dispõem de desenhadores. Estes têm de ser recrutados entre diplomados com o 2.º ciclo do curso liceal, e só no Ministério das Obras Públicas e na Junta de Energia Nuclear, da Presidência do Conselho, têm a tais quadros acesso os indivíduos habilitados com o curso completo das escolas industriais - Decretos-Leis n.º 30 341 e 40 523, de 30 de Março de 1940 e de 4 de Fevereiro de 1956.

Ora isto não parece lógico, por mais não seja, pelo simples facto de o Ministério das Obras Públicas contar certamente nos seus quadros mais desenhadores do que o conjunto dos restantes departamentos do Estado. E, se assim é, uma tão estranha divergência de critérios não pode ter razoável justificação.

Enquanto o problema posto não for corajosamente encarado, manter-se-á frequência predominante no curso liceal, frequência que atingiu nos últimos anos os seguintes números.

(ver tabela na imagem)

porém, que para certos lugares desses quadros se justificaria amplamente dar preferência aos formados pelas escolas industriais e comerciais, que conferem, sem dúvida, uma preparação prática «para a luta pela vida» que os liceus, dada a sua finalidade de formação pré-universitária, estão longe de conferir. Na sub-rubrica em análise prevê o Plano, especificadamente, as seguintes realizações:

Contos

Conclusão, trabalhos suplementares e

apetrechamento de escolas iniciadas

ao abrigo do I Plano de Fomento............ 130 000

Construção de 30 novas escolas, a saber:

3 de regentes agrícolas .......

9 industriais e comerciais ....

2 práticas de agricultura .....

Vejamos cada um dos casos por si. O I Plano de Fomento previu a construção de 33 escolas novas, atribuindo-lhe uma dotação de 215 000 contos.

Porque os respectivos trabalhos se desenvolveram em cadência muito intensa e a frequência das escolas técnicas aumentou grandemente, ainda dentro do prazo daquele plano - em 1955-, foi ele ampliado com mais 13 escolas, cuja construção obteve uma verba complementar de 118 000 contos.

Muitos edifícios se concluíram t entraram em utilização, mas não foi possível completar integralmente as duas fases em causa, pelo que se torna necessário fazê-lo agora. É esse o fim a atingir com os 130 000 contos