acima indicados, os quais se destinam objectivamente às seguintes realizações:
Ampliação da Escola de Artes Decorativas Soares dos Reis, do Porto;
Equipamento da Escola Industrial da Covilhã;
Conclusão e apetrechamento das Escolas Comerciais e Industriais de Beja, Bragança, Chaves, Elvas, Guimarães, Marinha Grande, Peniche, Santo Tirso, Silves, Vila Real e Viseu e do Instituto Industrial de Lisboa.
Escolas Industriais e Comerciais de Águeda, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Estremoz, Gondomar, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo;
Escolas Comerciais Ferreira Borges e D. Maria I, de Lisboa, e Oliveira Martins, do Porto;
Escolas Técnicas Elementares Inácio de Almeida e Pedro de Santarém, de Lisboa, e de Alcobaça;
Construção de instalações para três escolas a criar:
Uma, técnica elementar, na linha de Cascais;
Duas escolas práticas de agricultura, ainda não localizadas.
Poderá, à primeira vista, parecer vasto este programa, mas não o é na verdade. Antes pelo contrário, tudo leva a crer que venha a revelar-se insuficiente.
Assim, conforme acaba de ser indicado, salvo quanto a três unidades, todas as escola a novas se destinam a substituir instalações hoje existentes. Resultará, é certo, considerável aumento de lotação, mas ele não poderá comportar o crescimento da população escolar, se nesse crescimento vier a verificar-se a cadência que o próprio Plano admite possível:
ou seja um aumento, durante o prazo do Plano, de perto de 50 000 alunos,
Em face de uma tal conclusão, deveria a secção advogar um substancial alargamento desta sub-rubrica
Fomento sucedeu - um reforço de dotação que permita aumentar o número de escolas a construir no período do Plano em apreciação.
Por outro lado, convirá fomentar a criação de escolas de especialização de operários nas empresas industriais de maior vulto - prática hoje generalizada, e com extraordinário êxito, em diversos países estrangeiros.
Em virtude do exposto no presente parecer subsidiário, emite a secção as seguintes conclusões sobre a rubrica do II Plano de Fomento relativa a investigação e ensino técnico:
1) É altamente louvável a iniciativa do Governo de conferir destaque especial à matéria em causa;
2) No referente à investigação aplicada, é de recomendar:
A criação de um organismo de coordenação das actividades dos centros portugueses de investigação, ao qual caiba, além do mais, superintender na programação dos respectivos trabalhos;
A urgente reorganização do ensino técnico superior, dando-lhe os meios necessários para desempenhar cabalmente a sua missão, permitindo o aumento do número anual de formaturas e uma melhor preparação prática dos técnicos formados; para este fim seria da maior utilidade que fosse entregue às escolas superiores parte da investigação aplicada prevista no Plano;
A melhoria da remuneração do pessoal técnico dos centros de investigação aplicada;
O reforço, no decurso da execução do Plano, da dotação consignada à «aceleração dos trabalhos respeitantes à carta geológica».
O estudo atento do problema das formaturas dentro dos grupos técnicos afina, no sentido de nestes se conseguir a predominância dos indivíduos habilitados nora os cursos do ensino técnico profissional em relação aos formados pelas escolas superiores, sem prejuízo do indispensável aumento destes;
O estabelecimento do princípio de preferencia das habilitações conferidas pelos cursos do ensino técnico profissional, em relação às obtidas no curso liceal, para certos lugares dos quadros do Estado;