No projecto estima-se em 1 400 000 contos o valor médio anual de despesas extraordinárias em 1959-1964, importância pouco superior ao máximo registado em 1956, dado que «imperativos de diferente natureza não permitem limitar a sua evolução de um modo rígido», como se observa no referido projecto. Posto isto, e muito embora se note um sentido de crescimento das despesas não planeadas a partir de 1954, parece à secção de Crédito e seguros que é de aceitar aquele valor médio de despesas em 1959-1964.
Confrontando agora as receitas ordinárias e extraordinárias com o total das despesas, encontram-se as disponibilidades anuais do Estado para financiamento do II Plano, como a seguir se indicam:
(ver tabela na imagem)
(a) Valor arrendondado por diferença.
Mas na estimativa das despesas ordinárias haverá que atender aos encargos derivados do plano rodoviário, aprovado pela Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, e cujas dotações anuais pelo orçamento da despesa extraordinária foram previstas como segue:
Quer dizer então que de 1959 a 1904 o plano rodoviário acarretará despesas extraordinárias na importância total de 3 x 230 + 3 x 280 = 1 530 000 contos, ou, em média anual, a verba de 255 000 contos, que excedo em 75 000 contos a média de 1956 a 1958.
Deste modo, há que abater aos saldos acima encontrados 57 000 contos, segundo o projecto, ou 75 000 contos, segundo a nossa estimativa, ficando finalmente livres 625 000 contos por ano, conforme o projecto, ou 795 000 contos, segundo as nossas contas.
Finalmente, os recursos orçamentais disponíveis no sexénio 1959-1964 resultariam, assim, de 3 750 000 contos, segundo o projecto, ou de 4 770 000 contos, conforme a dedução que acabámos de fazer.
O Estado despendeu nos anos de 1953 a 1956 a importância de 930 000 contos, segundo refere o projecto, em investimentos realizados fora do I Plano, mas que por sua natureza podiam ter sido abrangidos nele. Se as importâncias desta natureza foram antes incluídas na verba anual de 1 400 000 coutos de despesa extraordinária, parece na verdade legítimo contar o equivalente à verba despendida com disponibilidade a acrescentar às outras.
À referida importância de 930 000 contos, gasta de 1953 a 1956, acrescem, porém, cerca de 320 000 contos, respeitantes a realizações e previsões para os anos de 1957 e 1958, o que perfaz a importância total, em seis anos, de 1 250 000 contos citada no projecto.
Trata-se de uma verba tão moderada que dispensa qualquer observação ou comentário. Pode, no entanto, acrescentar-se, para elucidação da Câmara, o seguinte:
Entre 1952 e 1956 a emissão e colocação de títulos da dívida pública evolucionou como vai indicado:
de contos
Empréstimos emitidos depois de 1928 e colocados no
Empréstimos emitidos depois de 1928 e colocados no
Certificados da dívida pública ..... 1 250
a que corresponde a média anual de 362 000 contos, ou seja cerca de 2 180 000 para o sexénio de 1959-1964, representativa, portanto, de margem apreciável sobre o valor apresentado no projecto.
Nestas condições, as disponibilidades do Orçamento Geral do Estado para o financiamento do II Plano de Fomento, segundo o projecto e segundo a estimativa deste parecer, revestem, comparativamente, as expressões constantes do quadro seguinte:
Orçamento Geral do Estado em 1959-1964
(Estimativa em milhares de contos)
(ver tabela na imagem)