veis tendam a crescer com a expansão do produto nacional bruto; todavia, nas actuais condições, assentaremos as estimativas para 1959-1964 nos seguintes acréscimos anuais médios: receitas, 180 000 contos, e despesas, 100 000 contos - próximos dos registados em 1955-1956.

Receitas e despesas da previdência social

(Estimativa em milhares de contos)

Com base nestes elementos elaborou-se o quadro XIII, no qual se teve em atenção a subscrição de certificados da dívida pública em ritmo semelhante ao observado no período de 1953-1956.

Instituições de providência

Em milhares de contos

Receitas ordinárias .......... 20 640

Vê-se no quadro acima que a capacidade financeira presumível das instituições de previdência deverá atingir a importância total de 7 980 000 contos. Se a esta verbas deduzirmos 1 800 000 contos para aplicações em certificados de dívida pública - média aproximada das subscrições nos últimos anos -, resta-nos como disponível um saldo de 6180000 contos, que excede em muito a contribuição prevista de 1 800 000 contos para o financiamento do Plano.

É preciso contar, entretanto, com a aplicação da Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1958, que fixou, como máximo, em 50 por cento do capital disponível das instituições de previdência as suas aplicações no fomento da habitação, o que, a realizar-se, esgotaria praticamente os recursos disponíveis, depois das aplicações em certificados de dívida pública e do financiamento do II Plano. Mas, se em lugar daquele máximo se fizerem aplicações de montante inferior, as possibilidades de tomada de títulos públicos e privados pela previdência não serão apenas de 3 600 000 contos, mas sim de importância muito superior. Instituições de crédito e particulares

Bancos comerciais Pelo artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, foram os bancos comerciais autorizados a "participar no capital de qualquer sociedade ou adquirir obrigações não garantidas pelo Estado até à concorrência da soma dos seus fundos de reserva e da quinta parte do seu capital".

Nesta conformidade, o projecto analisa as variações dos capitais próprios dos bancos e casais bancárias em 1953-1956 (vide quadro XIV), com o fim de estimar a capacidade das instituições em causa para tomar acções e obrigações sem aval do Estado.

Acréscimos dos capitais próprios dos bancos e banqueiros, segundo o projecto

(Em milhares de contos)

Com base nos acréscimos médias de 74 000 e 171 000 contos respectivamente nos capitais e reservas - corrigidos para 44 000 e 158 000 contos em face de considerações que formula -, o projecto avalia a capacidade da banca comercial para tomar títulos em 1959-1964 pela forma seguinte:

Um quinto do aumento do capital = 6x44/5.. 52,8

1 000,8

a que acrescenta 484 000 contos de capacidade não utilizada até 31 de Dezembro de 1956.

Este método de cálculo tem na base as premissas seguintes: Que o ritmo de formação de capitais próprios pela banca em 1959-1964 será idêntico ao registado em 1953-1956, correspondente a supor

b) Que a evolução dos lucros líquidos da banca não sofrerá variações entre 1953-1956 e 1959-1964, apesar do crescimento mais rápido do produto nacional bruto e, por consequência, as maiores necessidades de crédito bancário, com seus respectivos lucros.

Vejamos então, no quadro XV, a evolução dos capitais e lucros da banca em 1953-1956.

Capitais próprios e lucros dos bancos e banqueiros (a)

(Em milhares de contos)

(a) Exclui o Banco do Portugal.

(b) Em vários bancos inclui provisões para flutuação de valores e para amortizações de valores de activo, enquanto que noutros compreende apenas as reservas legais o estatutárias.