de se representar nesses títulos dois terços das reservas mínimas legais de caixa.

Estimando-se as responsabilidades totais à vista em 19 121 000 contos nessa data, as reservas mínimas de caixa seriam de:

0,15 X 19 121 = 2 868 000 contos

donde a capacidade de tomar promissórias cifrar-se-ia em:

2/3 - X 2868 = 1 912 000 contos

ou, em valor arredondado, um total de 1 900 000 contos.

(Situação em milhares de contos)

Caixas económicas

(Em milhares de contos)

(a) Segundo Estatísticas financeiras, mas procurando classificar as diferentes rubricas do acordo com os princípios estabelecidos sobro reservas o responsabilidades polo Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 do Novembro do 1957.

(b) Segundo Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística. As verbas colocadas entre parêntesis foram estimadas com base no comportamento recente das respectivas rubricas.

É certo que no momento de emissão e colocação das promissórias se operará uma descida das disponibilidades líquidas dos bancos, em contrapartida de um incremento dos haveres do Tesouro Público, mas a operação não envolverá qualquer risco de liquidar em virtude do disposto pelo Decreto-Lei n.º 41403. Mas logo que o Tesouro comece a aplicar o produto do desconto das promissórias dar-se-á normalmente um afluxo de dinheiro às caixas dos bancos e um acréscimo nos depósitos à ordem, com as suas naturais repercussões sobre os indicadores da capacidade financeira das instituições.

É claro, pois, que poderemos considerar o valor de 1 900 000 contos como capacidade mínima para os bancos comerciais descontarem promissórias.

Caixas económicas Consideremos agora a possibilidade de desconto de , promissórias do fomento nacional pelas caixas económicas, muito embora não esteja expressamente prevista na lei, como está para os bancos comerciais, a representação das reservas de caixa daquelas instituições em títulos desta natureza.

Ora, dentro da hipótese de uma taxa de reserva de 15 por cento, a reserva de caixa legalmente mínima. seria em 31 de Dezembro de 1957, de acordo com o quadro XVIII, de 0,15 X 11 532 = 1 730 000,- e considerando aplicável nas promissórias dois terços desta verba ( = 1 152 000 contos), poderíamos imputar a esta forma de mobilização de fundos o mínimo de 1 100 000 contos.

Caixas económicas

(Em milhares de contos)

(a) Segundo Estatísticas Financeiras, mas procurando classificar as diferentes rubricas de acordo com os princípios estabelecidos sobre reservas e responsabilidades dos bancos comerciais pelo Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 do Novembro de 1957.

Do exposto conclui-se que a capacidade de tomar promissórias do fomento nacional pelas instituições de crédito se pode exprimir pela forma seguinte:

Milhares de contos

a) Bancos comerciais ......... 1 900

b) Caixas económicas ......... 1 100

3 000

Torna-se, porém, necessária, como já tivemos ocasião de observar, a fixação de uma taxa para as reservas das caixas económicas, como, aliás, se acha previsto no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957.

Segundo o projecto, as reservas matemáticas, de garantia e de seguros vencidos e o caucionamento dos prémios relativos a acidentes de trabalho atingiram um acréscimo- anual médio: no período de 1953-1905 de pouco mais de 100 000 contos (cf. quadro IX do vol. I do Relatório Final Preparatório do II Plano de Fomento).

Tomando então como aumento normal das responsabilidades a caucionar essa verba de 100 000 contos anuais, ter-se-ia uma capacidade financeira de 600 000 contos no sexénio de 1959-1964. E como se fixa em 25 por cento a margem de utilização em títulos privados, as empresas seguradoras poderiam aplicar nesses títulos, em 1959-1964, - + a margem disponível no início do período, ou seja, segundo o projecto, 150 000+200 000 = 350 000 contos, dos quais 250 000 contos são imputados ao financiamento do II Plano de Fomento.

Nesta ordem de ideias, partiremos da capacidade financeira de 800 000 contos, dos quais 350 000 contos serão aplicáveis tem títulos (privados, mantendo-se para o financiamento do II Plano a verba de 250 000 contos. No capítulo do autofinanciamento público o projecto inscreve a importância de 1 880 000 contos, destacando as contribuições dos correios, telégrafos e