telefones, municípios, organismos de coordenação económica e Junta de Energia Nuclear, embora sem qualquer outra discriminação.

Admitindo em princípio a referida verba de autofinanciamento público, vamos procurar, pela análise do plano económico contido no projecto, a sua decomposição. E, assim, teremos:

(a) Cf. § 7.º do capítulo II do projecto submetido à Câmara Corporativa.

(d) Cf. § 7.º do capítulo IV do projecto.

(e) Cf. § 13.º do capítulo III do projecto.

Além disto, é possível que parte dos investimentos nos portos seja suportada pelas disponibilidades próprias das administrações autónomas.

Nestas circunstâncias, considera-se perfeitamente admissível a referida verba de 1 880 000 contos como autofinanciamento público. Quanto a esta rubrica, não podemos deixar de observar que as indicações fornecidas se nos afiguram deficientes, visto que elas se limitam a referir o autofinanciamento nos sectores da electricidade, da marinha mercante e das indústrias transformadoras.

Ora os sectores mencionados e os correspondentes investimentos totais no quadro do II Plano são como segue:

a que haveria talvez que acrescentar os 500 000 contos da pesca, perfazendo um total de 10 670 000 contos. Não nos sendo possível determinar, ainda que com aproximação, a parte do autofinanciamento privado, notaremos apenas que no I Plano a contribuição desse autofinanciamento se traduziu, em relação aos investimentos totais nos sectores correspondentes, por 1 063,8/5 492,9=19,4 por cento, enquanto que no II Plano atingirá 1 880/10 670 = 17,6 por cento.

Dada esta semelhança de taxas, poder-se-á admitir que a importância prevista de 1 880 000 contos para autofinanciamento privado não estará talvez desproporcionada com o montante global dos investimentos a efectuar.

Relativamente à contribuição esperada do Fundo de Fomento de Exportação e do Fundo de Desemprego -120 000 contos cada um - nada há a observar. Crédito externo

Segundo o projecto, o recurso ao capital estrangeiro decompõe-se do modo seguinte:

Financiamentos directos:

Verifica-se assim que 3 000 000 de contos se representarão sob a forma de crédito e os 3 500 000 contos restantes serão financiamentos directos. Estes, porém, podem revestir a forma de financiamentos directos ou de empréstimos feitos às empresas. Ainda quanto aos 3 000 000 de crédito não esclarece o projecto se haverá alguma parte cuja responsabilidade venha a pertencer ao sector público.

Sobre as possíveis fontes de capitais estrangeiros o projecto menciona:

Há que ponderar, porém, que a obtenção de fundos nos dois primeiros organismos internacionais implica a entrada prévia de Portugal para associado do Fundo Monetário Internacional e desses mesmos organismos, com as inerentes obrigações de realizar as necessárias quotas, pelo desembolso de uma certa percentagem em ouro, factos estes do perfeito conhecimento do Governo e sobre os quais, portanto, nada mais há que observar.

No que respeita à União Europeia de Pagamentos, sabe-se que o País tem regularizado os seus deficits pela entrega de ouro à razão de 100 por cento, quando só era obrigado a fazê-lo a 75 por cento. As entregas de ouro além desta percentagem (75 por cento) somam cerca de 42 000 000 de dólares, ou sejam 25 por cento da quota de Portugal naquele organismo, a qual é, como todos sabem, igual a 168 000 000 de unidades de conta. É com base nestes factos que o projecto refere a eventualidade de um crédito igual a 42 000 000 de unidades de conta ou, aproximadamente, 1 000 000 de contos.