(1959-1964)

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto do II Plano de Fomento (1959-1964), na parte relativa ao ultramar, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e economia ultramarinas), à qual foi agregado o digno Procurador José Nascimento Ferreira Dias Júnior, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

O I Plano de Fomento e a sua posição em Dezembro de 1957 A Lei n.º 1914, de 24 de Maio de 1935, considerou o investimento de 6 500 000 contos, em quinze anos, na reconstituição económica, ocupando o crédito ultramarino lugar bem marcado. Grande foi o impulso transmitido à expansão da economia com a arrancada frutuosa desta lei, na qual o trabalho e a técnica nacionais tiveram posição honrosa.

Cerca de 14 000 000 de contos se despenderam nos quinze anos, por força ou consequência da lei referida, dos quais mais de 71 por cento foram aplicados em empreendimentos de carácter económico.

Acabada a vigência da Lei da Reconstituição Económica e verificado que, não obstante o esforço realizado e a soma vultosa dos investimentos feitos, a economia nacional carecia de maior impulso e investimentos mais elevados, estimulados estes com a presença, o encorajamento e o exemplo do Estado, a Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, considerou «a continuação e realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições, constantes de leis especiais ou do plano de fomento que vier a ser aprovado»; e quanto ao ultramar - presente o princípio de que a Nação Portuguesa é uma unidade económica e que no espaço português tem de firmar-se uma economia nacional -, lugar especial foi previsto para o aproveitamento de recursos e colonização e para o desenvolvimento do sistema de comunicações e transportes.

Sob esta orientação se estudou e preparou o I Plano de Fomento, para o período de seis anos (1953 a 1958), mandado executar pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, elevando-se a 13 600 000 coutos o total do investimento previsto, cabendo 7 600 000 contos à metrópole e 6 000 000 de contos ao ultramar.

Os 6 000 000 de contos do ultramar seriam cobertos pelo empréstimo de 3 156 000 contos da metrópole e pelos recursos das províncias, no total de 2 844 000 contos. Cuida-se que não seja despropositado lembrar que no estudo e traçado do I Plano de Fomento esteve sempre presente: Que - pelo lado financeiro - a regularidade administrativa e a estabilidade financeira continuavam a ser a melhor base da reconstrução nacional;

2) Que o uso quase exclusivo de meios próprios era medida salutar para o reforço da nossa independência política;

3) Que, quanto à distribuição das somas, era aconselhável dar primado aos caminhos de ferro (uns 2 000 000 de contos só para Angola e Moçambique) e procurar prosseguir numa industrialização em simultaneidade com o desenvolvimento da agricultura, encaminhadas ambas para assegurar o máximo das suas possibilidades, procurando-se, para o fim, intensificar a adaptação das terras às culturas e arreigar o hábito do trabalho agrícola.

Mostra também o exame do I Plano de Fomento que este não foi traçado com expressão orçamental na sua totalidade: encontram-se nele empreendimentos pura-