o projecto da missão americana, prevendo que, com o dispêndio de 420 000 contos, no aproveitamento de Cambambe seja produzida a energia seguinte:

b) Temporária em 92 por cento do ano, ou seja em 355 dias .............. 96,5 Caudal utilizável (permanente) 150 m3/s

O quadro XIV seguinte dá a produção e os consumos, consoante o estudo da brigada:

(ver tabela na imagem)

Ao custo de produção da energia é dado o valor de $05(6) por kWh. Também se ficou a conhecer, pelos estudos feitos, que a energia produtível no médio Cuanza é da ordem dos 14 000 GWh permanentes, tanta quanto está avaliada para o conjunto dos aproveitamentos do continente.

Ficou assim o Governo habilitado a entrar no campo das grandes realizações hidroeléctricas na província de Angola, para o que até dispõe do apoio do conhecimento da actuação frutuosa e exemplar da rede eléctrica nacional e do Repartidor Nacional de Cargas, na metrópole, conduzidas em obediência à Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944.

Na verdade, Portugal continental recebeu já tão altos benefícios da rede eléctrica nacional e do Repartidor Nacional de Cargas que qualificam as suas actuações para serem tomadas para modelo. A rede eléctrica nacional, como conjunto de instalações de serviço público destinadas à produção, através de concessões de centrais hidráulicas, térmicas e nucleares; ao transporte, através de concessões de linhas de transporte, e à distribuição, através de concessões de linhas de grande distribuição. O Repartidor Nacional de Cargas, como organismo subordinado! e coordenador da rede eléctrica nacional para o melhor e mais económico aproveitamento das disponibilidades energéticas e para mais perfeita segurança do serviço da indústria eléctrica.

er presentes os resultados do estabelecimento da indústria da electricidade no continente parece ser muito aconselhável, porque os desejados aumentos da exportação e de povoamento de Angola, para a ajuda da obtenção dos quais vai entrar-se no importante programa do aproveitamento do Cuanza, hão-de exigir, dada a vastidão do território: O estabelecimento e a exploração de extensas linhas de transporte e subestações destinadas ao fornecimento de energia aos concessionários da grande distribuição ou aos consumidores cujo abastecimento directo está considerado na base XIII da Lei n.º 2002, ou seja a elertroquímica, a tracção, a electrometalurgia e a irrigação e ainda a outros consumidores para o abastecimentos dos quais se não justifique a existência de intermediários;

b) O estabelecimento e exploração de linhas de transporte e subestações necessárias à interligação com a rede existente de novos centros produtores de energia pertencentes à rede eléctrica primária, definida esta, porventura, como no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 40 698;

c) A movimentação e preço de enorme quantidade de energia eléctrica.

Ainda como referência, talvez tenha algum valor dizer que a acção disciplinadora e fomentadora da Companhia Nacional de Electricidade e do Repartidor Nacional de Cargas muito contribuiu para a baixa de preço de venda do kilowatt de $33(5) em 1951 para $25 em 1956. Pensa-se na indústria do alumínio em grande a estabelecer ou no Lobito, ou em Porto Amboim ou em Luanda. Se tal puder efectivar-se, haverá a necessidade de transportar grande parcela da energia do Cuanza para o local. Tal transporte, se for até ao Lobito, irá criar não só a possibilidade de valorizar as centrais do Biópio, já em exploração, e da Matala, em acabamento, com a interligação respectiva, mas também produzirá uma ajuda forte para o escoamento da energia do Cuanza posta ao serviço do Sul de Angola, de kilowatts de preço muito favorável para o estabelecimento de indústrias, libertos de todas as ocorrências hidrológicas. No campo da execução de obras, providências já foram tomadas, através do Diploma Legislativo de Angola n.º 2855, de 18 de Setembro de 1957, para pôr em marcha o aproveitamento do troço médio do Cuanza, tendo como 1.º escalão o aproveitamento de Cambambe, estando outorgada a concessão respectiva e a cedência do uso e fruição das centrais hidroeléctrica das Mabubas e térmica de Luanda à Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos (S. O. N. E. F. E.). Esta empresa recebeu também, por força do diploma referido e do Diploma Legislativo n.º 2878, de 15 de Janeiro de 1958, a concessão do transporte e distribuição em alta nos distritos de Luanda e Cuanza- Norte e ainda a preferência nas concessões futuras do plano geral de aproveitamento da bacia hidrográfica do Cuanza e seus afluentes de energia estimada em 50 000 GWh, com preferência na outorga de concessão de transporte e grande distribuição, em condições análogas às de qualquer outro pretend

1 Estabelece que as empresas produtoras e transportadoras venderão a energia aos concessionários da grande distribuição e estes aos consumidores e distribuidores da pequena distribuição, exceptuados os grandes fornecimentos para tracção, elertroquímica, electrometalurgia, rega e outros.

2 Torna obrigatório: a) Aos concessionários produtores o fornecimento de energia para tracção, rega, indústrias electroquímicas e electrometalúrgicas a preços especiais, até aos limites previstos nos cadernos du encargos; b) Aos concessionários da grande distribuição levarem a energia a todas as cabeças de concelho, ate à tensão de 30 KV, onde haja um serviço público de distribuição em baixa, e ao transporte de energia estranha pelas suas linhas.