Lei n.º 2002, e até b limite de 30 por cento do número de quilowatts-hora permanentes produtíveis em ano médio sevo, energia para tracção, elertroquímica, electrometalurgia, rega, enxugo de terrenos e indústrias de interesse nacional, sendo as condições desses fornecimentos fixadas pelo Governo, quando não haja acordo futre o concessionário e os interessados para n elaboração dos necessários contratos. E quanto às «tarifas de venda de energia, nas barras de saída, serão fixadas pelo Governo tendo em atenção o disposto na base XXVI 1 a Lei n.º 2002, considerando todos os encargos anuais», designadamente os seis especificados e definidos no artigo 17.º das cláusulas do contrato de concessão, anexo ao diploma referido.

À concessionária também foi fixada a obrigação de apresentar à aprovação superior o projecto das obras relativo ao escalão de Cambambe em prazo estabelecido, facultando-lhe o Governo para o fim todos os elementos de que disponham os serviços oficiais.

Em execução, a S. O. N. E. F. E. apresentou, em l de Abril de 1908, o anteprojecto do escalão de Cambambe, de energia produtível permanente igual a 2100 GWh, elevável a 3900 GWh com a regularização de caudais feita pelos aproveitamentos de montante.

A despesa a fazer com o aproveitamento de Cambambe está avaliada em l 292 000 contos, correspondendo 710 000 contos à 1.º fase, que vai até 1965, na qual a produção de energia permanente é de 740 GWh. Em Moçambique também providências já foram tomadas, através do Diploma Legislativo n.º 1691, de 20 de Julho de 1957, e do contrato de 27 de Julho do mesmo ano, concedendo à S. O. N. E. F. E. a exploração da nova central térmica de Lourenço Marques, em acabamento. Pelo § 3.º do artigo 6.º deste contrato ti S. O. N. E. F. E. comprometeu-se a proceder ao estudo de aproveitamentos hidroeléctricos ou de energia nuclear destinados não só a satisfazer a normal evolução do consumo, mas ainda a substituir a produção térmica, com a garantia de prioridade para a sua exploração ou aceitação das condições em que o Estado se proponha, fazer a, construção e outorgar a consequente exploração.

Saldos da balança de comércio o de contas e posição das dívidas públicas das províncias ultramarinas no último triénio de resultados conhecidos Deixa-se aqui este apontamento relativo aos saldos de balanças de comércio s de contas e à posição das dívidas das províncias ultramarinas no último triénio de que há números conhecidos porque ele poderá ajudar ti elucidar sobre a capacidade económica e financeira dos territórios do ultramar e, assim, ajudar também a1 melhor ajuizar sobre a aplicação dos investimentos e sobre as possibilidades próprias de cada província para o financiamento do II Plano de Fomento.

I) Comércio externo (a)

(Em contos)

(ver tabela na imagem)

Na balança de comércio têm especial importância as entradas e saídas de óleos minerais e outros produtos destinados à navegação através do porto de S. Vicente. Excluídos estes produtos, o déficit causado pelo abastecimento do arquipélago é muito elevado, subindo o de 1956 para 75 600 contos, e tende a agravar-se com o aumento dos consumos.

As remessas de emigrantes e prestação de serviços no porto de S. Vicente vão cobrindo o desequilíbrio da balança de comércio. Receitai e despesas ordinárias (a)

(Em contos)

(ver tabela na imagem)

(a) Contas do gerência.

Exclui os fornecimentos especiais da base XIII.