de 1885 e se arrasta em vida de indizíveis sacrifícios por falta de água.

2) O aproveitamento de fins múltiplos (rega, produção de energia e regularização de cheias) de Massingir, no rio dos Elefantes, indica-se como empreendimento que poderá ter notável influência no crescimento da riqueza e no povoamento dos distritos de Lourenço Marques e Gaza, já pela energia produtível, já, e principalmente, pelo aumento do caudal de estiagem do Limpopo. Uma albufeira da ordem dos 600 000 000 m3 assegura este aumento.

Não só o Conselho Superior de Fomento Ultramarino, funcionando sob a alta presidência do Ministro do Ultramar para a apreciação do II Plano de Fomento, mas também o Conselho Legislativo de Moçambique, deram a sua aprovação à inclusão deste aproveitamento no II Plano.

Acresce ainda que o "Parecer sobre as contas gerais do Estado de 1955" considerou este aproveitamento de grande interesse para Lourenço Marques e de todo o interesse para a obra do Limpopo no seu aspecto económico e até de povoamento.

À Câmara Corporativa também se afigura necessária a inclusão deste aproveitamento no II Plano, no caso de haver disponibilidades financeiras adicionais. Moçambique já tem uma rede de estradas da ordem dos 24 500 km, mas sómente 4103 km são classificadas como estradas de 1.ª, com 511 km asfaltados, e podem assegurar comunicações durante todo o ano em condições aceitáveis. As outras - de 2.ª, com 7089 km, e de 3.ª, com 13 344 km - são de construção e utilização precárias.

As estradas de Angola totalizam cerca de 35 500 km, mas bastantes milhares de quilómetros suo de utilização precária e altamente dispendiosa.

Por força do Decreto n.º 40 569, de 13 de Abril de 1956, está sendo feito um esforço notável no sentido de levar as estradas ao cumprimento de sua função económica e de povoamento. Acompanhar o esforço, o entusiasmo e o trabalho de Angola e de Moçambique com os recursos que o desenvolvimento dos territórios reclama e as disponibilidades técnicas aconselham é voto da Câmara Corporativa, sujeito, porém, às disponibilidades financeiras adicionais do período da vigência do II Plano de Fomento.

V) Às minas são atribuídos 36 000 contos no capítulo "Aproveitamento de recursos", sendo 30 000 contos para Angola e 6000 contos para a Índia.

Angola pediu 90 000 contos para o fomento mineiro, incluindo pesquisas e captações de águas. No projecto do II Plano estão dotadas com 30 000 contos. Moçambique indicou, por sua vez, 44 000 contos para o fomento mineiro."

A Câmara Corporativa sugere que se reforce a verba destinada a minas em Angola e se inscreva dotação para Moçambique sob a mesma rubrica. Os laboratórios de engenharia civil ocupam hoje o lugar de organismos valiosíssimos para apoio da construção e para a procura das soluções técnicas mais convenientes dos- problemas do engenheiro.

Inscreve o projecto do II Plano de Fomento 20 000 contos no capítulo "Equipamento de serviços públicos" e rubrica "Instalação e apetrechamento do Laboratório de Engenharia Civil de Luanda". Não se contempla, porém, o laboratório similar de Lourenço Marques, talvez por este estar já em grande e proficiente actividade. Todavia, ele carece de ser mais convenientemente apetrechado e todo o dinheiro que se lhe dê será colocado rendosamente ao serviço da província.

A Câmara Corporativa sugere que o Laboratório de Engenharia Civil de Lourenço Marques seja inscrito e dotado no II Plano de Fomento.

2) A mecanização para a conservação das estradas e apetrechamento das oficinas de obras públicas para reparação e conservação dos equipamentos é necessidade tão evidente como a da indispensabilidade de utilizar convenientemente a mão-de-obra.

Por isso a Câmara Corporativa expressa a sugestão de que as províncias da Guiné, de S. Tomé e Príncipe e de Timor sejam contempladas;

3) A Guiné parece não ter possibilidades de produção de energia eléctrica de natureza hidráulica dos seus rios, mas tem magníficas condições para a obter das marés. Julga a Câmara Corporativa que o assunto merece ser estudado. Assim sugere, justificando quando do exame na especialidade;

4) A pesca em Angola e em Cabo Verde são dois agentes poderosos do crescimento da riqueza local e do povoamento. Parece à Câmara Corporativa conveniente reforçar os respectivos investimentos;

5) As dotações que para as telecomunicações de Angola e de Moçambique são propostas ficam muito aquém das necessidades imediatas. Sugere-se, por isso, a consideração da matéria, o que se faz no exame na especialidade.

A Câmara Corporativa recomenda ainda se de especial atenção à coordenação e imificação dos serviços de telecomunicações do ultramar, imprimindo-lhes carácter técnico eficiente e nacional.

Exame na especialidade

Exame geral O projecto do II Plano de Fomento considerou o investimento de 210 000 contos para Cabo Verde, distribuídos como indicam os quadros XXXVII, XXXVIII, XL e XLI, e o I Plano de Fomento inscreveu 137 000 contos para a mesma, província, com a distribuição parcelar indicada no quadro vi, dos quais estavam despendidos 58 465 contos em 31 do Dezembro de 1957. Dos 210000 contos do II Plano 172 000 contos (81,9 por cento) destinam-se a dar continuidade e acabamento a empreendimentos já considerados no I Plano e 38 000 contos (18,1 por cento) são para os novos empreendimentos seguintes:

Contos