Cunene (zona da Matala)»; dos 550 000 coutos destinados ao Cuanza-Bengo deverão ser inscritos 400 000 contos no capítulo «Aproveitamento de recursos» e rubrica e Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo, 1.ª fase», e 100 000 contos no capítulo «Povoamento» e rubrica «Colonização do Cuanza-Bengo, 1.ª fase».

A Câmara Corporativa esclarece ainda que as quantias por si indicadas para o Cuanza-Bengo são as que julga terem possibilidades de utilização, tomando para referência a obra similar do Limpopo, suas dotações e suas realidades do I Plano de Fomento. No Limpopo a quantia destinada ao povoamento pelo I Plano não foi além de 47 000 contos. Para gastar no Cuanza-Bengo 400 000 contos em obras complexas de regadio nos seis anos do Plano é necessário dispor de grandes meios de acção e organização técnica muito eficiente. Quanto aos novos empreendimentos, estimados em 2 696 000 contos, a Câmara Corporativa concretiza os reparos e as sugestões seguintes, já apontadas na apreciação na generalidade: Conhecimento (científico do território:

A Câmara Corporativa dá o seu apoio aos investimentos do Plano para a revisão da cartografia geral e para a carta dos solos pelas razões já expostas na apreciação na generalidade. Aproveitamento de recursos:

A Câmara Corporativa expressa a sua opinião sobre os novos empreendimentos deste capítulo do modo seguinte:

não é possível empreender agora a obra definitiva de que carece Angola», a Câmara Corporativa julga -aconselhável reduzir para 150 000 contos o investimento proposto.

d) Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica. - Na apreciação na generalidade, no § 2.º, IV, fez-se referência pormenorizada à indústria da electricidade em Angola, havendo agora somente que referir os 240 000 contos de comparticipação do Estado na despesa de centrais e de algumas linhas a construir e Subestações, de conjunto estimado em 800 000 contos.

Todo o investimento com a produção é encargo da 8. O. N. E. F. E., concessionária do médio Cuanza, onde se calculou possam ser produzidos 14 000 G Wh, ou seja tanta energia quanta poderá, ser obtida em Portugal continental.

Como foi dito na apreciação na generalidade, a S. O. N. E. F. E. recebeu, além da concessão do médio Cuanza para a produção de energia eléctrica, a concessão de transporte e distribuição em alta tensão nos distritos de Luanda e do Cuanza-Norte, bem como a preferência na outorga do concessão de transporte e grande distribuição nós outros distritos de Angola.

A base IX da Lei n.º 12002, da electrificação na metrópole, de algumas disposições já aplicadas à S. O. N. E. F. E., fixa o limite de 50 por cento 1 para a participação do Estado (concessão de empréstimo) no estabelecimento das linhas de transporte e da grande distribuição. A base x da mesma lei estabelece a obrigatoriedade da interligação de linhas e a conveniência de o Governo subordinar as centrais ligadas ao Repartidor Nacional de Cargas.

A saturação prevista das Mabubas, Biópio e Matala em curto prazo determina a interligação destas centrais com a de Cambambe, no Cuanza, o que facilitará o abastecimento de energia, a uma vasta zona da província, como se diz no II Plano de Fomento. Ë para a participação do Estado em algumas linhas, destinadas ao fim expresso e outros, que o II Plano de Fomento inscreve destinados aos fins referidos. O II Plano de Fomento indica 50 000 contos. A Câmara Corporativa apoia o investimento de 150 000 contos, inscritos 100 000 contos sob a rubrica «Pesca» do capítulo «Aproveitamento de recursos» e 50 000 contos sob a rubrica «Colonização baseada na pesca na baía dos Tigres», do capítulo «Povoamento».

1 Alargado até 60 por cento pelo Decreto-Lei n.º 24 de Dezembro de 1958, que substituía a base IX.