(Ver Quadro na Imagem).
(b) Média anual - 280 000 contos.
A alimentação deste fundo, se muito deve aos chamados invisíveis, tem tido origem, em boa parcela, nas operações de crédito exterior, como o empréstimo de 601 250 contos do Ministério das Finanças, em 1947; 5 300 000 florins holandeses da Mutual Security Agency, em 1950; 530 000 dólares, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 724, de 1950; 12 500 000 dólares do Decreto-Lei n.º 39 139, de 1953; 143 000 contos das caixas de previdência, em 1954; 103 000 contos do Ministério das Finanças, em 1955, e 287 000 coutos do Fundo de Fomento Nacional, em 1954 e 1956.
Os saldos de exercício de contas das receitas e despesas ordinárias mantêm um nível crescente (quadro XXV) e as receitas dos serviços autónomos - responsáveis principais pela dívida de l 537 546 - estão em muito boas condições económicas.
As fontes de recursos para o financiamento dos Planos de Fomento alinham as suas contribuições assim:
(Ver Quadro na Imagem).
(b) Média anual - 180 000 contos.
A seguir se indicam as fontes de recursos para o financiamento dos Planos de Fomento:
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Média anual - 12 000 contos.
(b) Média anual - 9000 contos.
(c) O Decreto n.º 39 708, de 1954, autorizou o empréstimo de 65 000 contos na Caixa Económica de Goa o Decreto-Lei n.º 40 664, de 1956, autorizou o empréstimo do 30 000 pelo Fundo do Fomento Nacional.
(d) Este total foi aumentado para 227 500 coutos por decretos-leis.
A exportação de panchões, fósforos, mariscou, peixe fresco e salgado, vinho chinês e pivete tem valor muito afastado do que exigem as importações vitais.
As receitas ordinárias (quadro XXX) acusam algum progresso, ocupando as taxas o primeiro lugar.
A situação económico-financeira é difícil e já no pagamento dos encargos com o I Plano de Fomento quase a sua totalidade foi coberta por empréstimo e subsídio da metrópole. A dívida que se prevê seja de 35 047 coutos, capital e juros, no fim do 1 Plano de Fomento, mais o subsídio de 66 400 contos, um e outro a reembolsar, o primeiro a partir de 1959, o outro a partir de Junho de 1958 - constituem a dívida da província, de montante igual a 101 447 contos.
Como recursos extraordinários da província Macau tem um fundo de reserva, cuja maior parcela é de cerca de 42 000 contos de obrigações da dívida pública portuguesa.
Previram-se as seguintes fontes de recursos para o financiamento dos Planos de Fomento:
(Ver Quadro na Imagem).
(a) O decreto-Lei n.º 39 179, de 1953, autorizou o empréstimo de 23 000 contos e Decreto-Lei n.º 40 379, de 1955, autorizou o subsídio reembolsável de 66 400 contos.
Quanto à dívida, reparte-se por três parcelas:
Uma de 25 983 contos, consolidado a partir do Decreto-Lei n.º 28 199, de 20 de Novembro de 1937, pagando juros de 2 por cento de 1938 em diante;
Outra de adiantamento reembolsável, no total de 3209 contos (Decreto-Lei n.º 38 725, de 16 de Abril de 1952), a pagar depois de 1968;
Outra de subsídio reembolsável sem juro, no total de 72 000 contos, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 194, de 6 de Maio de 1953, reembolso a começar em Junho de 1958 (Decreto-Lei n.º 40 379, de 15 de Novembro de 1955).