Quer o I quer o II Plano de Fomento têm no empréstimo as fontes de recursos ele financiamento. O total sugerido é igual nu total proposto.

III O Governo consultou a Câmara Corporativa para organizar o II Plano de Fomento, continuação da notabilíssima proposta que se converteu na Lei n.º 1914, de Maio de 1935, e do I Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2058, de Dezembro de 1952, de acção altamente eficaz na expansão e crescimento do povoamento, na riqueza útil do ultramar e no bem-estar social.

Com a consulta foi presente ao estudo e exame da Câmara o projecto do novo plano.

O estudo finto às estruturas económicas do ultramar e as suas necessidades de hoje - às quais o Tratado de Roma de 1957 e a convenção anexa para os territórios ultramarinos deram especial realidade na redução de mercados para as produções concorrentes e nas perspectivas d» fomento abertas aos territórios dos participantes pelo «Fundo de desenvolvimento»- levam a Câmara Corporativa ao reconhecimento da urgência e conveniência política, económica e, social de dar não só continuidade e acabamento aos empreendimentos do I Plano de Fomento, mas também de multiplicá-los, ajustados à missão do ultramar no interesse nacional, aperfeiçoados nu sua eficiência e rendimento individual, com vista ao aumento do património da Nação do bens produtivos o de povoamento.

O interesse nacional indica cada voz mais a necessidade de: Desenvolver um plano de fomento de unidade económica para o conjunto da metrópole e ultramar;

b) Acelerar o afluxo de colonos portugueses, que se fixem como moradores nas províncias ultramarinas, s assim o aumento, de consumos e a elevação do nível de vida. Para a consecução deste objectivo é indispensável imprimir aos estudos das zonas de povoamento a mais rápida e pronta execução;

c) Promulgar, com a .possível urgência, o regime jurídico da colonização, definindo com ele uma política de orientação que coordene e unifique os esforços que vêm sendo realizados ' na tríplice modalidade de povoamento de feição europeia estreme, como na Cela, mista com base na agricultura de regadio, como no Limpopo e no Cunene, e de colonatos indígenas;

d) Localizar e estabelecer as indústrias e os empreendimentos (económico-sociais onde existam as melhores possibilidades técnicas e de economia para o fim, (procedendo ti revisão do condicionamento industrial;

e) Imprimir execução activa aos preceitos constitucionais relativas à circulação de pessoas, mercadorias e capitais em harmonia com as necessidades e conveniências do conjunto;

f) Procurar que o novo Plano habilite o Paia a participar mais activamente na economia mundial.

O parecer final da Câmara Corporativa é assim de aprovação do projecto de II Plano de Fomento submetido pelo Governo à sua consulta e parecer, com as alterações constantes do corpo da consulta, concretizadas nos quadros III a LXI e nos n.ºs 76 e 82.

Adriano Moreira.

Albano Rodrigues de Oliveira.

Francisco José Vieira Machado (Desejo deixar expresso o meu pensamento acerca do seguinte:

1.º O cálculo das possibilidades financeiras das províncias foi feito com muito grande optimismo e não se entrou em linha de conta com os encargos provenientes do serviço dos novos empréstimos, nem com as despesas ordinárias que as obras, uma vez realizadas, necessariamente acarretarão. Assim, tenho as maiores dúvidas sobre se as províncias poderão dar a contribuição prevista;

2.º Entendo que se se quer fomentar iniciativas particulares no ultramar há que ser muito prudente e moderado no que diz respeito a agravamentos fiscais;

3.º Devem-se ter presentes as possíveis consequências- de gastos avultados, nem todos reprodutivos, em relação ao valor da moeda e ao problema das transferências. Mesmo em relação aos gastos directamente reprodutivos, há que ter em conta o tempo decorrido entre a despesa realizada e a obtenção dos resultados financeiros dele» provenientes. Isto mais se agrava no que respeita a despesas indirectamente reprodutivas;

4.º Seria de aconselhar o estudo sistemático das zonas de colonização europeia de Angola e Moçambique, em vista a determinar um grau de preferência na sua ocupação;

5.º Também me parecia conveniente dar um balanço tão rigoroso quanto possível aos resultados obtidos com a parte executada do I Plano de Fomento, por forma a avaliar os benefícios que dos gastos feitos resultaram para as populações e economia dos territórios;

6.º Em relação ao II Plano teria sido de grande interesse conhecer os resultados que dele se esperam para se avaliar se os gastos previstos têm justificação;

7.º Noto que no Plano figuram várias despesas que dificilmente se podem considerar como de fomento e outras que preferentemente deveriam, figurar nas despesas dos orçamentos das províncias;

8.º Preferia que o Plano encarasse menor número de problemas e realizações, por forma a assegurar a integral conclusão nos seis anos próximos dos que fossem previstos).

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Vasco Lopes Alves.

António Trigo de Morais, relator.