preciso evitar que esta se transforme - e tem tendência natural para isso - em luta agressiva e autodestruidora. Permito-me estabelecer a seguir, embora grosseiramente, as alíneas pelas quais entendo se deve distribuir o estudo e a acção dessa reorganização comercial:

a) Desejável concentração de carácter comercial das empresas em organizações mais fortes e com maior sentido das responsabilidades;

b) Restrições à liberdade de concorrência, quando ela atingiu as condições da própria produção (e então não, lesa só os interesses capitalistas, mas também os do trabalho) e incida em demasia sobre os preços, aviltando-os de forma inconveniente. Há campos muito mais saudáveis para a acção de uma desejável liberdade de concorrência;

c) Estabelecimento da verdadeira ética comercial e das necessárias relações de solidariedade entre os elementos de uma mesma actividade. Que se deixe definitivamente de pensar e dizer que o teu inimigo n.º 1 é o oficial do teu próprio ofício;

d) Protecção económica às actividades comerciais, o que de forma alguma quer dizer suporte financeiro completo das mesmas, pois a imobilização e os riscos são suas características essenciais, só elas mesmo justificando a sua remuneração;

e) Educação do consumo e estudo e adopção dos métodos modernos de tecnologia das vendas;

f) Organização e controle, no que respeita à exportação, pela defesa de qualidades e preços justos e viáveis. Estes nem anormalmente altos, prejudicando a expansão e os interesses da economia nacional, nem anormal e inconvenientemente baixos, prejudicando igualmente esses interesses e até, quantas vezes, a mesma expansão. Creio bem que para atingir estes objectivos se torna necessária, em muitos casos, a actuação, adentro da orgânica corporativa, de serviços reguladores. Essa acção não deve confundir-se - frise-se já - com a simples fixação de «preços mínimos», absolutamente inútil e ineficiente, nem tão-pouco interferir ou substituir-se à livre actividade das organizações privadas;

g) Remodelação completa do espírito e dos processos de acção dos nossos representantes diplomáticos e consulares, assim como dos nossos negociadores de tratados e acordos comerciais;

h) Estudo e prospecção contínua dos mercados;

i) Auxílio efectivo a propaganda dos produtos portugueses. Os encargos de uma propaganda eficiente excedem normalmente as possibilidades materiais das nossas empresas, mas ela constitui, quanto à exportação, uma necessidade verdadeiramente nacional, pelo que se justifica bem que seja tomada como encargo a Nação;

j) Instituição do seguro de exportação, prevenindo faltas de boa cobrança e dificuldades provenientes de medidas dos governos estrangeiros restritivas da liberdade de importação e pagamentos.

Mas, Sr. Presidente, voltando ao fundo da questão: não tenho, para mim, quaisquer dúvidas quanto ao facto de às várias expressões de concentração, além da fusão, ser possível atingir em muitos casos os resultados desejáveis, sem a contrapartida das dificuldades, e até de violências relativas, que a fusão, quando coerciva, pode comportar ou ocasionar.

médias e pequenas empresas industriais que existe até uma organização sindical referindo-se a elas em especial, que goza de grande consideração e audiência.

Ainda a este respeito, quero relembrar a vantagem que haveria, no interesse da organização corporativa o da sua eficiência a bem dar. conveniências sociais, de se atender na nossa orgânica associativa aos interesses e afinidades derivados do standing das empresas.

Ocorre-me agora um reparo a observações feitas no mesmo n.º 24 do relatório do Plano de Fomento e que também mereceram crítica, embora um pouco hesitante, no parecer da Câmara Corporativa. Quero referir-me à afirmação rotunda que lá se faz de ter de ser posta de parte á ideia de expropriar, com indemnização, as instalações industriais excessivas.

São sempre inconvenientes a precipitada generalização de conceitos e as afirmações dogmáticas dessa espécie. Creio sinceramente que o sistema das expropriações, com indemnização, de unidades industria is em excesso pode ajudar, nalguns casos, e poderosamente, o saneamento das respectivas actividades, desde que possa ser feito pelas forças da actividade restante sem que onere inconvenientemente o custo da produção. Por outro lado, tem a seu favor o carácter de aliciação e pouca violência que o reveste.

Entre a concentração fabril forçada que não tenha em vista alcançar melhores s indispensáveis condições económicas de produção, tantas vezes e simplesmente com o objectivo, aliás útil, de evitar uma demasiada e inconvenientemente concorrencial pulverização e que contraria indiscutivelmente o nosso modo de ser bastante individualista (com os seus defeitos, mas também com as suas virtudes), diminuirá em excesso o quadro potencial das iniciativas num moio já de si forçosamente restrito e pode sacrificar indiscriminadamente empresários eficientes, embora modestos, e a amortização daquelas unidades menos produtivas, nas mãos dos empresários mais deprimidos, desanimados ou