dizer: pode considerar-se isolada mais de 15 por cento da população metropolitana.

Esta circunstância constitui factor decisivo para a existência de um baixo nível de vida entre as populações rurais, pela dificuldade de acesso até elas de tudo quanto possa representar melhoria das condições de exploração agrícola e, por seu turno, de canalização para os mercados dos produtos da terra.

Reconhecidas as dificuldades financeiras dos municípios para com os seus próprios meios resolverem o problema e a exiguidade das dotações de que até agora dispôs o Fundo de Melhoramentos Rurais, traça-se novo plano destinado a fazer face a tão angustiosa situação, mas que ma fase prevista não pretenderia incluir senão as vias de acesso às povoações de população igual ou superior a 100 habitantes.

Para isso, haverá que admitir a construção de estradas e caminhos numa extensão de 6310 km e a reparação da rede existente, mas em. mau estado, numa extensão de 5940 km, o que implica a despesa de 2 520 000 contos.

A previsão deste vasto plano está feita pára dezoito anos, distribuídos, portanto, por três planos de fomento; a despesa correspondente do II Plano de Fomento será de 840 000 contos e o encargo distribuído em partes iguais de 420 000 contos pelo Estado e pelos municípios.

A contribuição municipal traduzir-se-ia por uma verba de 210 000 contos, a retirar das receitas próprias dos municípios, e outra de igual valor, proveniente da compensação dada pelo Estado por virtude da supressão de impostos locais sobre trânsito; para este efeito, o Tesouro Público faria a entrega anual da importância de 35 000 contos do Fundo de Melhoramentos Rurais, que o administraria.

Estas as bases em que se funda o plano de viação rural.

Escalpelizemos agora a sua estrutura com certo pormenor, a que se não pode fugir, para se poder dar uma ideia concreta das suas vantagens e, porventura, dos seus inconvenientes.

Antes de mais, regista-se a intenção bem vincada de querer dar um passo em frente no problema tão vasto das comunicações rurais: o Fundo de Melhoramentos Rurais, que não tem disposto anualmente de dotações superiores a uma média de 40 000 contos, passaria a poder distribuir em cada ano económico 70 000 contos - quase o dobro das dotações actuais. Há aqui um desejo manifesto de acorrer aos problemas prementes da viação rural, reconhecendo-se a insuficiência- destas comunicações e procurando encontrar-se solução para ela.

Mas, para a atingir, solicita-se às câmaras municipais do País em cada ano uma colaboração de verba igual - 70 000 contos, dos quais uma primeira parcela de 35 000 contos seria retirada das suas receitas próprias e a outra igualmente de 35 000 contos, mas também, de pleno direito, sua receita própria, proveniente da compensação pelos impostos e taxas suprimidos, pelo Decreto n.º 17 813, de 30 de Dezembro de 1929.

Ressalta daqui:

1.º Que a comparticipação do Estado passaria, de facto, de 75 por cento - percentagem fixada pelo Decreto-Lei n.º 34 924, de 19 de Setembro de 1945- para 50 por cento;

2.º Que a administração da compensação pelo imposto de veículos automóveis- passaria das câmaras municipais para a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, onde se acha integrado o serviço de melhoramentos rurais.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Melo Machado: - Mas é preciso não esquecer que uma boa parte da contribuição nunca foi recebida pelas câmaras ...

O Orador: - Estou absolutamente de acordo com V. Ex.ª As câmaras continuam a esperar que lhes seja feita justiça nesse aspecto.

V. Ex.ª tem muita razão, porque as câmaras, de facto, nunca chegaram a receber essa contribuição.

Em resumo: aumenta-se substancialmente o volume das obras com o acréscimo da comparticipação anual do Estado, mas reduz-se a proporção dessa comparticipação; repetimos: eleva-se o montante da comparticipação quase para o dobro, mas reduz-se a colaboração de um terço.

Por outro lado, a compensação pelo imposto de veículos automóveis passa a deixar de entrar em linha de conta no cálculo das receitas ordinárias, em cujo orçamento não seria incluída.

Nada teríamos a objectar a este critério se o desafogo das finanças municipais fosse uma realidade; os seus saldos, obtidos uma vez garantida a liquidação dos encargos obrigatórios, alcançariam uma reprodutividade a todos os títulos invejável.

Mas, infelizmente, não é essa a situação.

Conhece-se de sobejo o doloroso panorama financeiro dos nossos municípios, mas não deixa dê haver interesse em, de quando em vez, o trazer à lembrança.

Em 1955, das 303 câmaras municipais do País, 156 - mais de metade - tinham receitas próprias inferiores a 1000 contos; entre elas, 45 não atingiam 500 contos. Das restantes, 72 não atingiam os 2000 contos, 29 os 3000 contos, 18 os 4000 contos e 6 os 5000 contos.

Se considerarmos as despesas obrigatórias,, onde predominam os gastos com pessoal, que na maior parte dos casos ascendem a 50 por cento ...

O Sr. Melo Machado: - Mas em algumas excedidos!

O Orador: - Não o queria dizer aqui, mas acredito que o tenham sido.

O Sr. Amaral Neto: - Basta uma autorização do Ministério do Interior.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença? Talvez fosse conveniente fazermos constar que nunca se pode estabelecer um cálculo da capacidade financeira das câmaras só em consideração das suas receitas ordinárias e despesas obrigatórias, pois, além das despesas obrigatórias enumeradas no Código Administrativo, como V. Ex.ª muito bem sabe por experiência própria, há uma série de despesas que, não sendo legalmente obrigatórias, são, política e administrativamente, indecli-