nem temperam as águas de nascentes, que não afloram uns extensas planuras, nem as frescuras de solos fundos mitigam.

De outro modo, como explicar o facto de consistentemente nos aparecer mais dividida a propriedade em todas as zonas do Alentejo onde o clima é mais fresco ou a terra mais fértil ? E esse outro facto de ao longo da margem esquerda do Tejo o limite entre a média, ou pequena, e a grande propriedade ser precisamente marcado pelo limite das terras baixos aluviais?

Com muita prudência e atenção convirá experimentar o parcelamento nas zonas de sequeiro do nosso Sul. Por isto me parece bem avisado o projecto do Plano de Fomento de ir comprando grandes propriedades que apareçam à venda para as parcelar e entregar a novos agricultores com algum capital e experiência.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - - Mas porquê revendê-las a estes, quando o aforamento seria no caso tão indicado e tão praticável, poupando os novos agricultores proprietários ao encargo da compra de fundo?

E se o Governo quer começar já uma experiência, repare só nesta notícia de um jornal de há dois meses:

Tomar. - Continua abandonada, sem se lhe dar o destino que o seu doador desejava ou o que fosse mais aconselhável, a importante propriedade deixada, há dezanove anos, ao Estado, pelo Dr. Vieira Guimarães, para ali ser fundada uma escola de olivicultura ...

No projecto do Plano toma por fim corpo e feitio uma promessa velha de vinte e três anos, pois foi no relatório de um decreto-lei datado de 16 de Agosto de .1935 que se manifestou a esperança de garantir a aplicação das receitas de compensação dos impostos e taxas suprimidos pelo Decreto n.º .17 813, além de outras, à melhoria da rede das estradas concelhias.

Promessa já velha, e solicitação não sei se mais velha ainda, de ano para ano posta com crescente empenho ante a evidência da incapacidade dos municípios para acompanharem as exigências redobradas do tráfego, a sua satisfação deveria encher-nos de contentamento, se o mecanismo concebido não viesse justificar os receios que a Câmara Corporativa põe com clareza e notável vigor.

As compensações aos municípios pela supressão dos seus impostos e taxas privativos sobre veículos automóveis. instituídas pelo referido Decreto n.º 17 813, de 30 de Dezembro de 1929, foram posteriormente e por várias vezes reduzidas, em termos de não contentarem nem os amantes da justiça nem os da razão, como já tive ocasião de expor nesta tribuna há meia dúzia de anos.

Pêlos seus valores primitivos, e em função dos números de veículos automóveis dados como circulando no País (continente e ilhas) em 31 de Dezembro último. elas renderiam hoje em dia quase 70 000 contos, a saber

contos

Para as dos demais concelhos ...... 39 805

Claro é, porém que se os municípios tivessem continuado com liberdade fiscal neste campo eles não se teriam privado, pelo menos, de actualizar com a desvalorização da moeda tais réditos, colaboradores de matéria facilmente colectável de modo a ser-nos lícito avançar que, não fora a intervenção do condicionalismo do citado decreto, as câmaras poderiam bem estar hoje recebendo da tributação dos veículos automóveis mais de 140 000 contos anuais, sendo uns 60 000 para as de Lisboa e Porto e 80 000 para as restantes, justamente as beneficiárias do novo plano de viação rural. Concedendo-lhes o Plano de Fomento 35 000 contos pode dizer-se que ainda não fará a estas sequer meia justiça...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Meia, inteira em superabundante, esta conquista é. todavia, em si mesma coisa de monta, só pensarmos que desde há vinte anos as compensações estão limitadas à importância global de 10 598 contos anuais, de que. se .pode estimar reverterem presentemente para os municípios do segundo grupo somente uns 5400 contos.

Esta última soma que. até agora entrava nos cofres municipais, tomará de futuro outro caminho, embora grandemente aumentada, e na conta da nova posição das. câmaras convirá não esquecer o tacto.

Por outro lado, têm as autarquias beneficiado, com geral proveito bem sabido, das comparticipações do Estado pelo Fundo de Melhoramentos Rurais, que no

triénio de 1955 ;a 1957. inclusive, se distribuíram como segue:

Comparticipações para obras de melhoramentos rurais pagas no triénio de 1955 a 1957

(Em contos)

Salvas Lisboa e Porto, naturalmente, e três pequenas municipalidades das ilhas adjacentes, todas as circunscrições concelhias foram contempladas nas comparticipações, com o máximo de 2989 contos - no total dos três anos- para o extensíssimo concelho de Mértola, e mínimos que, à. parte Almada com 14 contos somente um igual período, e Lamego, com 62, encontro escriturados para o meu distrito de Santarém (Golegã, 38 contos, Vila Nova da Barquinha, 79); mas à enorme maioria dos concelhos vejo averbados pagamentos sempre da ordem dos centenares de contos no triénio.

Estas somas, e o facto certo de que há uma grande pressão de maiores pedidos, podem substanciar certa confiança na capacidade de utilização das dotações do Plano de Fomento, mas o problema tem outros aspectos a atender.

O total das comparticipações pagas no período considerado não se destinou só a obras de estradas e cami-