tes de Angola em 18 de Maio de 1921 (e suas modificações posteriores), na parte relativa à participação dos corpos gerentes nos lucros líquidos descontada antes da percentagem atribuída à província de Angola;
2.º Que, por SS. Ex.as os Ministros daquelas pastas, sejam autorizados os serviços respectivos a facultar-me o exame de toda a documentação referente às relações entre o Estado (incluindo o Governo de Angola) e aquela Companhia e, nomeadamente, às negociações que antecederam a celebração do contrato de 18 de Maio de 1921 e dos subsequentes e ao diferendo suscitado pelo preceito limitativo dos vencimentos contido no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 26 115, de 23 de Novembro de 1935, e pela doutrina do parecer da Procuradoria-Geral da República de 30 de Junho de 1947 e da resolução interpretativa do Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1948, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 25 do aludido mês».
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1958.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.
O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que ocupo esta tribuna nesta legislatura, apresento a V. Ex.ª os meus afectuosos cumprimentos, congratulando-me com a permanência de V. Ex.ª na direcção dos nossos trabalhos.
Com permissão de V. Ex.ª desejaria ainda apresentar as minhas saudações a todos os Srs. Deputados, relembrando tantos dos velhos companheiros de luta e afirmando aos novos eleitos os protestos da minha leal e sincera camaradagem, confiado em que saberão, pelo brilho da sua palavra, prestigiar este órgão da soberania nacional.
Entrando na discussão desta proposta, desejo, antes de mais, felicitar o Sr. Ministro das Finanças pelo notável relatório que a acompanha, bem como o Sr. Relator do douto parecer da Câmara Corporativa e ilustres Procuradores que o subscrevem.
Sr. Presidente: sou ainda do tempo em que a conquista do equilíbrio orçamental constituiu a vitória duma dura batalha administrativa. Esse equilíbrio era considerado por tal forma impossível que a sua apresentação foi recebida por alguns como simples fantasmagoria contabilística; e quando a realidade do equilíbrio se impôs, foi violentamente atacada com o slogan «o Estado está rico, mas a Nação está pobre e não pode pagar tantos impostos!».
O equilíbrio do orçamento e das finanças públicas tem-se mantido vai para trinta anos e acabou por alcançar as próprias províncias ultramarinas! Mas o equilíbrio financeiro do orçamento deixou de ser o ponto crucial da Lei de Meios.
E já assistimos talvez nesta hora à conversão dessa vitória em derrota! Como outros países, economicamente mais ricos e mais fortes, não conseguiram alcançar o equilíbrio orçamental, esta virtude da nossa política chega a ser considerada um vício, atribuindo-se-lhe ousadamente o atraso da nossa economia e o baixo nível de vida de algumas das nossas populações!
A superstição do equilíbrio orçamental - dizem - tem impedido de aumentar as receitas e as despesas, Levando os investimentos até onde seriam indispensáveis para revolucionar a nossa vida económica e dotar os serviços públicos com os meios indispensáveis.
Ainda bem que o Sr. Ministro das Finanças reprova no seu notável relatório estas estranhas teorias, considerando o equilíbrio orçamental não só a base histórica do nosso ressurgimento, mas a condição essencial do fortalecimento e progresso económico de toda a nossa vida nacional. E, porem, certo que nesta hora não é propriamente o aspecto financeiro do equilíbrio orçamental, tal como o definem os artigos 65.° e 66.º da Constituição, o que está em causa, mas sim o aspecto
que podemos chamar internacional, e o aspecto do equilíbrio social, imposto pelo artigo 31.° da Constituição.
É pois sobre estes dois aspectos do equilíbrio que me proponho fazer ligeiras considerações.
No seu relatório, o Sr. Ministro Paris, em 17 de Outubro último, para tomarem por sua vez uma posição defensiva.
Temos, pois, a Europa dividida nesta hora em três blocos: o da comunidade económica das seis nações, o das restantes nações que constituem a O. E. C. E. e o bloco de leste.
Encontrando-se pois a economia portuguesa em face da tensão internacional provocada por estes alinhamentos de interesses alheios, todo o plano orçamental, condicionado por essa circunstância, procura assegurar, antes de mais, o equilíbrio da balança comercial e o da balança de pagamentos.
A importância deste aspecto internacional do equilíbrio das nossas finanças públicas é revelada no relatório do Sr. Ministro das Finanças por estas palavras:
Da evolução que a exportação apresentar nos próximos anos dependerá, em grande parte, a possibilidade de acelerarmos o processo de desenvolvimento económico do País.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E a nossa atitude em face dos perigos que pode provocar-nos a defesa excessiva de certos interesses- alheios foi claramente definida nestas palavras do Sr. Presidente do Conselho, transcritas no relatório do Sr. Ministro das Finanças:
Para já uma coisa é certa: não podemos sujeitar-nos a ter o mercado aberto se os outros oferecerem restrições ou dificuldades especiais à entrada dos nossos produtos, nem será possível agir de