uma função útil, mas pelo seu enquadramento nu razoável enquadramento que só será eficaz se o Estado se prontificar a comprar por preços remuneradores e a revender com lucro mínimo.

Assim, lucravam produtores e consumidores.

O que preconizamos nào é inédito.

A acção notabilíssima da Federação dos Produtores de Trigo, que distribuiu este ano à lavoura quase milhão e meio de contos, com vantagem para todos, é o exemplo flagrante da conveniência e exequibilidade do que atrás propomos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E se este exemplo não bastasse, aí está a obra tão recente e tão admirável de protecção à nascente avicultura portuguesa, que, pela sua orientação inteligente e, sobretudo, pelo seu único propósito de bem servir a comunidade, conseguiu tal êxito que podemos afirmar que nunca tão pouco capital teve Ião grande rentabilidade.

Porque se não modifica a orgânica da Junta Nacional do Vinho e das federações vinícolas por fornia a habilitá-las ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... a colorarem directamente os nossos excedentes vinícolas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas?

O Sr. Augusto Simões: -V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Augusto Simões: -Desejava que V. Exa. me dissesse se há realmente algumas razoes impeditivas de que os nossos vinhos sejam consumidos nas nossas províncias ultramarinas, por fornia a obstar que tenhamos de arrancar as nossas videiras, destruindo tão importante riqueza.

O Orador: - Razões especiais, não vejo nenhumas ...

O Sr. Carlos Moreira: - Naturalmente o Sr. Deputado Augusto Simões queria saber se há razões claras ou ocultas.

O Sr. Augusto Simões: - E precisamente esse o meu pensamento.

O Orador: - Razòes claras, não vejo nenhumas. Se nós não fornecemos vinho às províncias ultramarinas, os seus habitantes não se absterão virtuosamente do consumo do álcool, e usarão de outros produtos menos saudáveis.

O Sr. Augusto Simões: - A minha pergunta é se realmente nós nào poderíamos colocar nas nossas províncias ultramarinas os excedentes de vinhos, de forma a obviar a uma política de arrancamento maciço das videiras. De facto, se o excedente normal e natural fosse assim colocado, não me parece que fosse necessário sacrificar tanto a pequena lavoura.

O Orador: - Não posso dizer as quantidades certas de vinho que vão para o ultramar, mas suponho que já é alguma coisa. As razões por que não vai mais, suponho que são de ordem alfandegária, pelos encargos postos ao vinho, e não compreendo bem essas medidas.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. pode com certeza considerar a esse respeito outras razões importantes, como o envasilhamento, os fretes e os interesses que existem nalgumas das nossas províncias ultramarinas que têm em vista vender outros produtos similares do vinho, e não este. Como V. Exa. Sabe, existem ali a cerveja e outras bebidas que estão na moda ...

Num país com tão grandes possibilidades de colocar os seus vinhos como é o nosso, o pior que pode fazer-se é arrancar as videiras, e de mais a mais em pé de igualdade, quaisquer que sejam as regiões ou os terrenos, aliás tão diferentes.

O Orador: - Não me parece que as dificuldades de envasilhamento e fretes constituam óbice ponderoso à solução do problema; são pormenores de realização que a boa vontade facilmente pode resolver. Quanto aos interesses opostos, entendo que os altos interesses vinícolas, que são nacionais, não podem ser prejudicados por interesses mais restritos, sejam de quem forem.

O Sr. Augusto Simões: - Formulemos então um voto para que as coisas possam realmente solucionar-se de molde a resolver o- problema com ti bom senso que é de esperar.

O Orador: - E esse um ardente voto de todos nós.

Porque não se remodela a organização da Junta Nacional das Frutas por forma a ela poder colocar as frutas nacionais ao alcance do consumidor por preços não proibitivos, evitando-se a anomalia de a fruta ser vendida ao consumidor por cinco, ou seis, ou dez vezes o que custou no produtor?

Num país de fruta, as frutarias constituem casas de luxo!

Porque se não modificam os ontem tão úteis organismos de coordenação económica, por forma a tornarem-se hoje igualmente úteis como elementos activos da circulação da riqueza agrícola ?

Temos para nós que, enquanto os problemas da distribuição dos produtos agrícolas não forem devidamente encarados e resolvidos, de olhos postos nos interesses gerais da enorme massa dos produtores e do público consumidor, o problema agrícola não tem solução: e mais do que isso, entendemos que, em tais condições, o aumento da produção será explorado pelo intermediário em proveito próprio; exe mplos muito recentes, como o da última crise da batata, confirmam esta opinião.

São estes os mais instantes problemas que angustiam a enorme massa dos agricultores da Beira e talvez de todo o Norte de Portugal!