Transportes ferroviários.

2. Transportes marítimos.

2. Aeroportos.

3. Ponte sobre o Tejo. Investigação aplicada.

Proposta de alteração à base II

Propõe-se que as rubricas «Transportes» e «Comunicações» da base II passem a constituir uma só, sob a designação de «Transportes e comunicações», nos seguintes termos: Transportes ferroviários.

2. Transportes marítimos.

4. Aeroportos.

5. Ponte sobre o Tejo.

O Deputado, Camilo de Mendonça.

Moção

Considerando que a sexta rubrica da base II diz respeito unicamente a investigação aplicada e ensino técnico directamente ligados ao Plano de Fomento e atendendo também a que o ensino científico e técnico de grau superior são elementos preponderantes para que na execução do II Plano de Fomento se não observe penúria de investigadores, cientistas e técnicos qualificados, chama-se a atenção do Governo para que na política económica o educativa, gerais a cargo, como se diz, do orçamento ordinário se atenda muito particularmente às necessidades prementes do nosso ensino técnico de grau superior e cientifico, ministrado, muito particularmente nas nossas Faculdades de Ciências que formam geólogos, matemáticos, físicos, químicos, biólogos e engenheiros geógrafos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. José Sarmento: - Desejava perguntar, agora que se está a proceder à discussão da base II, se será oportuno proferir algumas palavras sobre a moção que foi apresentada.

O Sr. Presidente: - A questão não é bem como V. Ex.ª a põe. Deve V. Ex.ª aguardar o final da discussão para as considerações que deseja fazer.

O Sr. José Sarmento: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, assim o acha, então aguardarei o final.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: não cheguei a perceber bem se a moção que acaba de ser lida é relativa no contexto geral da proposta que está em discussão ou se diz apenas respeito à base.

O Sr. Presidente: - A moção começa por dizer:

(Leu).

O Sr. Carlos Moreira: - É que me parece ter sido lida uma proposta de alteração e eu não sei se a moção está de harmonia com ela.

O Sr. Presidente: - A discussão é sobre a proposta de lei e a proposta de alteração que lhe diz respeito.

É claro que esta moção poderia ser prejudicaria pela votação da base. A Câmara toma agora uma posição sobre a base II e a proposta de alteração que lhe diz respeito; e ver-se-á, na altura própria, se a moção foi prejudicada.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base II.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vão votar-se a base II e a proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

Submetidas à votação, foram, aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai agora passar-se à discussão da base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento relativa ao n.º 2.

Vão ler-se a base e a proposta de aditamento que lhe diz respeito.

Foram lidas. São as seguintes: O Concelho Económico elaborará antes da entrada em vigor do Plano de Fomento a estimativa da repartição dos seus encargos pelos seis anos de vigência.

2. Até 15 de Outubro anterior ao início do cada um dos anos de vigência do Plano de Fomento será aprovado pelo Conselho Económico o programa de financiamento destinado a execução do Plano no ano seguinte.

3. No programa anual de financiamento serão especificadas as obras e empreendimentos a realizar nesse ano com menção dos recursos que hão-de

custeá-los e fontes onde serão obtidos, tendo em conta o estado das obras ou dos empreendimentos, a origem e natureza dos capitais a empregar, a balança de pagamentos e, de modo particular, a situação do mercado monetário e financeiro.

4. As fontes dos recursos a considerar na elaboração dos programas anuais do financiamento são as seguintes: Orçamento Geral do Estado;

b) Fundos autónomos, institutos públicos e autarquias locais;

c) Instituições de previdência;

d) Empresas seguradoras;

e) Instituições de crédito;

g) Autofinanciamento;

h) Crédito externo.