2. Transportes marítimos.
2. Aeroportos.
3. Ponte sobre o Tejo.
Proposta de alteração à base II
Propõe-se que as rubricas «Transportes» e «Comunicações» da base II passem a constituir uma só, sob a designação de «Transportes e comunicações», nos seguintes termos:
2. Transportes marítimos.
4. Aeroportos.
5. Ponte sobre o Tejo.
O Deputado, Camilo de Mendonça.
Moção
Considerando que a sexta rubrica da base II diz respeito unicamente a investigação aplicada e ensino técnico directamente ligados ao Plano de Fomento e atendendo também a que o ensino científico e técnico de grau superior são elementos preponderantes para que na execução do II Plano de Fomento se não observe penúria de investigadores, cientistas e técnicos qualificados, chama-se a atenção do Governo para que na política económica o educativa, gerais a cargo, como se diz, do orçamento ordinário se atenda muito particularmente às necessidades prementes do nosso ensino técnico de grau superior e cientifico, ministrado, muito particularmente nas nossas Faculdades de Ciências que formam geólogos, matemáticos, físicos, químicos, biólogos e engenheiros geógrafos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. José Sarmento: - Desejava perguntar, agora que se está a proceder à discussão da base II, se será oportuno proferir algumas palavras sobre a moção que foi apresentada.
O Sr. Presidente: - A questão não é bem como V. Ex.ª a põe. Deve V. Ex.ª aguardar o final da discussão para as considerações que deseja fazer.
O Sr. José Sarmento: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, assim o acha, então aguardarei o final.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: não cheguei a perceber bem se a moção que acaba de ser lida é relativa no contexto geral da proposta que está em discussão ou se diz apenas respeito à base.
O Sr. Presidente: - A moção começa por dizer:
(Leu).
O Sr. Carlos Moreira: - É que me parece ter sido lida uma proposta de alteração e eu não sei se a moção está de harmonia com ela.
O Sr. Presidente: - A discussão é sobre a proposta de lei e a proposta de alteração que lhe diz respeito.
É claro que esta moção poderia ser prejudicaria pela votação da base. A Câmara toma agora uma posição sobre a base II e a proposta de alteração que lhe diz respeito; e ver-se-á, na altura própria, se a moção foi prejudicada.
O Sr. Carlos Moreira: - Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base II.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vão votar-se a base II e a proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Submetidas à votação, foram, aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vai agora passar-se à discussão da base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento relativa ao n.º 2.
Vão ler-se a base e a proposta de aditamento que lhe diz respeito.
Foram lidas. São as seguintes:
2. Até 15 de Outubro anterior ao início do cada um dos anos de vigência do Plano de Fomento será aprovado pelo Conselho Económico o programa de financiamento destinado a execução do Plano no ano seguinte.
3. No programa anual de financiamento serão especificadas as obras e empreendimentos a realizar nesse ano com menção dos recursos que hão-de
custeá-los e fontes onde serão obtidos, tendo em conta o estado das obras ou dos empreendimentos, a origem e natureza dos capitais a empregar, a balança de pagamentos e, de modo particular, a situação do mercado monetário e financeiro.
4. As fontes dos recursos a considerar na elaboração dos programas anuais do financiamento são as seguintes:
b) Fundos autónomos, institutos públicos e autarquias locais;
c) Instituições de previdência;
d) Empresas seguradoras;
e) Instituições de crédito;
g) Autofinanciamento;
h) Crédito externo.