termos do Decreto-Lei n.º 31 172, de 14 de Maio de 1941, e sem prejuízo do sistema estabelecido para ocorrer à conservação corrente das rodovias municipais, o reforço da importância a pagar aos mesmo municípios a título de compensação pelos impostos e taxas suprimidos pelo Decreto n.º 17 813, de 30 de Dezembro de 1929, reverterá para o Fundo de Melhoramentos Rurais enquanto durar a execução do plano de viação rural.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: a alteração proposta, como V. Ex.ª acaba de ouvir ler, consiste em antepor à redacção da proposta de lei governamental duas ressalvas. A primeira é que não seja prejudicada a entrega às câmaras municipais beneficiadas pelo plano de viação rural das importâncias que até agora vêm recebendo a título de compensação pela supressão dos impostos locais de trânsito.

A segunda ressalva é a de que tão-pouco seja prejudicado o sistema estabelecido para ocorrer à conservação corrente das rodovias municipais.

Creio que bastam as considerações da Câmara Corporativa para justificar a primeira ressalva e a segunda insere-se precisamente na mesma linha de objectivos. Com efeito, a Câmara Corporativa, no seu parecer sobre o projecto do Plano de Fomento, fez notar que o plano de viação rural previa a entrega integral ao Fundo de Melhoramentos Rurais das compensações a pagar aos municípios pela supressão dos impostos locais de trânsito. É uma dis posição que, como já tive a honra de fazer notar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara, vem de 1929, ano em que se estabeleceu que os variados impostos municipais sobre veículos automóveis, que, no dizer do relatório do decreto, só alinhavam aguerridamente contra os mesmos veículos, fossem substituídos por uma compensação da receita de um imposto novo sobre a gasolina, pneumáticos e câmaras-de-ar importados para Portugal.

Segundo o projecto do Plano de Fomento, deixariam de ser confiadas à administração das câmaras municipais as importâncias que até agora elas estavam a receber. Essas importâncias não são grandes, mas para os orçamentos minguadíssimos da quase totalidade dos municípios essas verbas representam porcentagem considerável retirada da parte de livre disposição das edilidades. A retirada da livre disposição dessas entidades das importâncias de imposto de compensação criaria em quase todos os municípios interessados no plano de viação rural um problema adm inistrativo que se reflectiria prejudicialmente na própria conservação das vias municipais, que esse plano procura melhorar.

O montante que se pode calcular atribuído às câmaras municipais interessadas no plano de viação rural deve atingir 5415 contos no ano corrente. Quem considerasse este problema com espírito de generalidade deveria pensar que aquela verba representa uma ínfima percentagem nas receitas ordinárias dos municípios, mas não será preciso reeditar considerações demasiado repetidas aqui - demasiado para a paciência dos Deputados que as ouvem, que não para os efeitos que delas se têm tirado - para lembrar que, sendo aquela soma apenas cerca de l por cento das receitas ordinárias totais, representa parte considerável das disponibilidades reais, líquidas dos encargos obrigatórios.

A Câmara Corporativa fez notar no seu parecer que o facto de as receitas dos municípios deixarem de contar com as compensações até agora recebidas criará uma situação que só em bases de desafogo inédito a conceder aos municípios parecerá viável. E conclui a mesma Câmara Corporativa a sua análise desta parte do problema do Plano de Fomento dizendo: «A base XIII, tal como está redigida, põe em grave risco a execução do Plano neste particular. A Câmara Corporativa apresenta a recomendação instante para ser devidamente salvaguardada a situação financeira dos municípios na parte em que é atingida pela base XIII, sob pena de esta se não poder executar».

É precisamente a salvaguarda da situação financeira actual, do statu quo municipal, no que toca a estas receitas, que a emenda se propõe assegurar.

Ela é bastante clara, porque conserva todo o texto da proposta de lei e apenas o faz preceder daquelas duas condições de ressalva.

Suponho que isto bastará para esclarecer a questão. No entanto, não falta entre os subscritores da proposta de alteração quem. com maior conhecimento de causa, possa esclarecer a Câmara, se esta ainda o desejar.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a base XIII, com a substituição do seu n.º l pelo texto da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto e outros Srs. Deputados cujos nomes foram lidos.

Submetida à votação, foi aprovada a base XIII com a emenda citada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à discussão as bases XIV, XV e XVI, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas. São as seguintes:

Até final do ano de 1964 o Ministério da Economia completará o reconhecimento agrário do País e promoverá a publicação da carta agrícola e florestal, da carta dos solos e da carta de capacidade de uso.

A parte do Plano de Fomento referente a cada província ultramarina será organizada de forma a compreender todas ou algumas das rubricas seguintes:

Conhecimento científico do território:

2. Estudos geológicos.

3. Estudos pedológicos.

Aproveitamento de recursos: Agricultura, silvicultura e pecuária: Obras de recuperação de terrenos, conservação do solo e da água.

b) Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce.