d) Execução do cadastro da propriedade rústica.
e) Instalação de estabelecimentos de experimentação.
f) Fomento agrário.
g) Fomento florestal.
h) Fomento pecuário.
e) Indústrias transformadoras.
Povoamento (empreendimentos agrícolas e pecuários destinados a criar condições de povoamento).
2. Transportes ferroviários.
5. Transportes fluviais (obras e meios de transporte).
2. Construção e equipamento de instalações escolares.
3. Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres.
4. Combate a endemias.
Melhoramentos locais:
2. Saneamento urbano.
3. Abastecimento de água.
4. Abastecimento de energia eléctrica em pequenas povoações.
Equipamento dos serviços públicos.
2. As fontes dos recursos a considerar na elaboração dos programas anuais de financiamentos são as seguintes:
c) Instituições de previdência;
d) Empresas seguradoras;
e) Instituições de crédito;
g) Autofinanciamento;
h) Empréstimos e subsídios.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Vão ser lidas a base e a referida proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
2. Compete aos governos ultramarinos a mobilização dos recursos da província ou a obter nela para financiamento do Plano.
Proposta de alteração do n.º l da base XVII
Propõe-se que no n.º l da base XVII se substitua: «além da acção prevista nos n.os 5 e 6 da base V,» por: «além da acção prevista nos n.os 5 e 6 da base IV,».
O Deputado, Camilo de Mendonça.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vão votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XVII, com a proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XVII, sobre a qual não há na Mesa nenhuma proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
2. Os empréstimos do Tesouro às províncias de Cabo Verde e Macau não vencerão juro enquanto se mantiver a actual situação financeira dessas províncias.
3. As somas destinadas à reconstrução de Timor serão concedidas a título do subsídio gratuito, reembolsável na medida das possibilidades orçamentais, da província.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da base XVII.
Submetida à votação, foi aprovada.