O Sr. Presidente: - Ponto agora em discussão a base XIX, a última da proposta de lei, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

O disposto na base VI é aplicável ao Governo Central e aos governos ultramarinos, conforme a lei discriminar as respectivas competências.

Proposta de alteração da base XIX

Propõe-se que na base XIX se substitua: «O disposto na base VI» por «O disposto na base v».

O Deputado, Camilo de Mendonça.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão votar-se a base XIX e a respectiva proposta de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, além da moção de autoria do Sr. Deputado José Sarmento, que já foi lida, uma outra moção, que vai ser lida à Câmara.

Foi lida. E a seguinte:

Moção

Considerando a situação financeira da generalidade das câmaras municipais, a Assembleia Nacional recomenda a revisão das percentagens de comparticipação a conceder pelo Fundo dos Melhoramentos Rurais para nível mais elevado e inversamente proporcional nos recursos disponíveis das mesmas e ainda a prática, sempre que possível, da administração directa, como processo de, nas regiões mais atrasadas, se executarem as obras com a colaboração desejável das populações.

Ponderadas todas as reservas formuladas às obras de hidráulica agrícola, as diversas incógnitas ainda existentes na formulação do plano técnico-económico e os receios de que venha a contribuir para agravar excessos de determinadas produções a Assembleia Nacional recomenda ao Governo que, por agora, no Plano de Fomento considere, fundamentalmente, a conclusão das obras iniciadas, de sorte que possam entrar em completa exploração agrícola, e, excepcionalmente, qualquer obra de grande relevância social ou local.

Lembra, a propósito, a Assembleia Nacional que novas disponibilidades, que se espera venham a apurar-se durante a execução do Plano de Fomento, permitirão considerar ainda mais amplamente a hidráulica agrícola, a partir do momento em que se haja encontrado fórmula satisfatória para o regime jurídico destas obras e para o aproveitamento técnico, económico e social das áreas regadas.

III

Dada a ansiedade manifestada pelo País e de que a Assembleia Nacional insistentemente .se faz eco, a extraordinária importância social e humana das obras de abastecimento de água às populações rurais, cuja expectativa muito se acresceu mercê das realizações efectuadas neste domínio nos últimos anos;

Considerada a relevante importância das estradas para o turismo e desenvolvimento económico, especialmente das regiões do interior, e a necessidade de acelerar a construção s assegurar a reparação e conservação das estradas nacionais, como constantemente tem sido defendido por vários Deputados:

A Assembleia Nacional recomenda ao Governo que no Plano de Fomento sejam incluídas as obras de abastecimento de água às populações rurais, em condições análogas às pretendidas para as estradas municipais, e, bem assim, a construção e conservação de estradas nacionais, se por outro processo não for possível, pela atribuição a estas finalidades das dotações previstas para hidráulica agrícola e disponíveis na medida em que for acoite a recomendação da Assembleia Nacional.

Reconhecidas as consequências económicas, sociais e políticas da industrialização fortemente concentraria à volta de dois pólos de desenvolvimento, a Assembleia Nacional recomenda ao Governo que na autorizarão de novas indústrias considere, sempre que seja tecnicamente possível, a localização conveniente sob os pontos de vista do desenvolvimento regional e da segurança e higiene públicas.

A Assembleia Nacional, ao formular estas recomendações, significa ao Governo a sua confiança, reconhece os altos benefícios que o Plano de Fomento trará ao País, como marco decisivo no seu progresso, e espera que a influência do Plano, para que recomenda a maior divulgação, se alargue e intensifique sucessivamente, tanto na metrópole como no ultramar, por força de novas disponibilidades que, certamente, no seu decurso virão a apurar-se.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: tenho sérias dúvidas quanto ao cabimento de qualquer moção a respeito da questão que se discute, visto ter-se estado a tratar da discussão de uma proposta de lei. Nas várias disposições do Regimento, e nomeadamente pela comparação do artigo 49.º, § 2.º, com os artigos 45.º e 39.º, não vejo que a moção possa ser apresentada senão em virtude de um aviso prévio enunciado e devidamente desenvolvido. Realmente ...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra para interrogar a Mesa, e creio que já formulou o seu pensamento.