parte do Mundo, com todos os defeitos que têm as obras precoces, o que não temos é devidamente organizado o nosso comércio de exportação e apoiado nas entidades oficiais, como tem a organização italiana, que permita aos Portugueses conquistarem uma posição de notável realce nos mercados italianos. Se V. Ex.ª atender ao sistema de empacotamento dessas frutas e a todas as outras operações de preparação, verá que ele não é inferior ao do mercado italiano. Recordo a V. Ex.ª que durante anos ...

O Sr. Presidente: - Quero lembrar a V. EX.ª, Sr. Deputado André Navarro, que a sua intervenção está fora do consentido pelo Regimento.

O Sr. André Navarro: - Sendo assim, Sr. Presidente, dou por terminada a rainha interrupção ao orador.

O Orador: - Só queria esclarecer ainda o Sr. Deputado André Navarro que, de continuar a ouvir-me com a atenção com que já me honrou, verá que, na generalidade, foco os aspectos que, no que respeita às exportações, tocam ao Estado!

Pois, com efeito, para além da actuação que pertence, naquele campo, à iniciativa empresarial e corporativa, é ao Estado, através da acção governativa, que incumbe organizar os instrumentos que possam servir a uma eficaz política, de fomento doa exportações capaz ide ajudar significativamente aquela actuação.

Esta política pode ser conduzida através de instrumentos administrativos, ou seja, através de órgãos da Administração estruturados em condições de a realizar, e pode servir-se de um instrumento legal, quer dizer, pode traduzir-se numa política fiscal adequada.

Quando, porém, a ajuda provenha da acção directa dos órgãos da Administração, ela só pode ser útil e eficiente na medida em que essa acção tenha capacidade para ser compreendida e sentida; e julgo que está aqui um ponto importante a considerar na política de fomento: é que é indispensável que a própria oferta dessa ajuda encontre receptividade no sector privado, o que só se conseguirá dando-lhe a conhecer e esclarecendo-o sobre a acção a empreender, interessando-o e responsabilizando-o nela, numa palavra, chamando-o a participar e colaborar nessa acção. Podem assim criar-se estímulos, orientar-se iniciativas e vencer-se inércias quando outras vias de acção se têm revelado inoperantes.

Mas, simultaneamente, é indispensável assegurar ao funcionamento daqueles instrumentos uma perfeita coordenação.

Ora os órgãos da Administração de que o Governo actualmente dispõe para executar a política de fomento da exportação têm as suas funções quase exclusivamente viradas - a uma actuação junto dos exportadores e dos mercados externos, e neste sector - são sem dúvida testemunhas e participantes do esforço do Governo para levar por diante a quela política, sendo de assinalar a acção que, dentro das suas grandes limitações, têm desenvolvido e está documentada em múltiplas realizações.

Mas a verdade é que deles se tem esperado muito mais. E se falei nas suas grandes limitações é porque não é menos certo que actualmente estes instrumentos não estão estruturados nem têm condições de funcionamento - para responder com uma execução capaz às crescentes exigências de uma firme política de expansão das nossas - exportações.

E não está em causa, pelo menos em ténues gerais e exceptuados alguns casos, uma insuficiência financeira, mas antes a falta de flexibilidade administrativa e de uma mais generalizada utilização de capacidade técnica, susceptíveis de eliminar as viscosidades que actualmente dificultam ou mesmo impedem um conveniente e oportuno aproveitamento desses meios financeiros.

E acontece ainda que, em alguns aspectos, nem sequer o âmbito da sua acção legal satisfaz às funções que na realid ade têm de exercer para corresponderem a alguma coisa, pelo menos, do que deles espera aquela política. E que, para além destes órgãos, que actuam, como disse, especialmente junto dos exportadores e dos mercados externos, é necessário intensificar a acção daqueles que estejam encarregados de actuar na produção agrícola e industrial, ou ainda, é necessário criar novos instrumentos que, para além de uma actuação conjuntural, procurem, cuidadosamente, com a colaboração dos interessados, a própria remodelação estrutural progressiva de certas actividades económicas e a introdução de outras, com vista à satisfação da procura externa, numa acção coordenada com- a daqueles instrumentos que especialmente trabalham junto dos mercados.

Tenho mesmo para mim que, em princípio, só medidas desta natureza serão susceptíveis de modificar o panorama actual da concentrada composição da nossa exportação e que, através delas, até, poderiam abrir-se perspectivas novas às culturas agrícolas de certas regiões e ao seu enriquecimento com Uma industrialização dos seus produtos que visasse aquele objectivo.

Numa orientação que comporta esta se encaminhou, aliás, o artigo 16.° da Lei n.° 2087, e espero, por isso, que a sua execução, que se aguarda para breve, possa contribuir para que se dê nesse campo um passo maior no caminho ainda a percorrer.

Mas também não posso deixar de ainda salientar que, especialmente quanto àqueles instrumentos que actuam no ordenamento geral desta política, uma reorganização da sua estrutura nunca poderá resultar adequada com o seu enquadramento administrativo actual.

Vozes: - Muito bem!

undo alcance, como logo se depreende da sua leitura, não só no campo dos novos investimentos, mas ainda no próprio fomento das exportações, na medida em que, indo promover fabricos novos, redução de custos e melhorias de qualidade dos produtos, contribui para ajudar a reforçar a nossa capacidade de concorrer nos mercados externos.

Em execução deste preceito foi publicado o Decreto n.° 40 874, de 23 de Novembro de 1956, que concede