Proposta de substituição

Art. 8.° Substituindo o texto da proposta de Lei de Meios, do Governo, pelo texto proposto pela Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém desejar usar da palavra, vai proceder-se à votação. Em primeiro lugar será votada a proposta de substituição formulada pela Comissão de Finanças.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho à discussão o artigo 9.°, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 9.° Durante o amo de 1958, além da rigogorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de reduzir ao indispensável as despesas fora do País com missões oficiais.

§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e corporativos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Gomo nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de substituição sugerida pelas Comissões de Economia e de Finanças. Vão ser lidos o artigo e a respectiva proposta de substituição.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 10.º No prosseguimento dos estudos já efectuados com vista h melhoria da eficiência dos serviços públicos, o Governo promoverá as diligências necessárias à criação de um serviço permanente encarregado de estudar a racionalização administrativa.

Proposta de substituição

Art. 10.° Substituindo o texto da proposta de Lei de Meios, do Governo, pelo texto da proposta da Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em vista de nenhum Sr. Deputado desejar pronunciar-se sobre este artigo, vou proceder à votação. Em primeiro lugar votar-se-á o texto proposto pela Comissão de Finanças.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Encontram-se em discussão os artigos 11.° e 12.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta. Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 11.° É autorizado o Governo a rever o regime do abono de família dos servidores do Estado, com vista a unificar pelo máximo actual o seu quantitativo.

Art. 12.° O Governo promoverá o estudo das providências necessárias para alargar o esquema de assistência na doença aos servidores do Estado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelas Comissões de Economia e de Finanças. Vão ser lidos o texto do artigo e a proposta das Comissões.

Foram, lidos. São os seguintes:

Art. 13.° Com vista a assegurar ao funcionalismo público e administrativo habitação de renda proporcionada aos respectivos rendimentos, o Governo promoverá os estudos adequados à resolução do problema, ficando desde já autorizado a estabelecer as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) poderá aplicai os seus capitais afectos ao Fundo Permanente na aquisição e construção de imóveis destinados à habitação daqueles funcionários no regime de arrendamento e de propriedade resolúvel.

Proposta de alteração

Art. 13.º Com vista a assegurar aos funcionários públicos do Estado e dos corpos administrativos habitação de renda adequada aos respectivos rendimentos, o Governo promoverá os estudos necessários à solução do problema, ficando desde já autorizado a estabelecer as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) poderá aplicar os seus capitais afectos ao Fundo Permanente na aquisição e construção de imóveis destinados à habitação daqueles funcionários, no regime de arrendamento e de propriedade resolúvel.

O Sr. Presidente: - Ponho em discussão o artigo 13.º e a proposta de alteração. A proposta que acaba de ser lida é uma proposta de alteração muito restrita ao artigo 13.° e, portanto, é uma proposta de emenda. Todavia, para maior facilidade de votação, vou pôr à votação essa proposta, que ficará a substituir o texto do artigo 13.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão os artigos 14.°, 15.°, 16.º e 17.°, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 14.° No ano de 1958 o Governo continuará a dar preferência, na assistência à doença, ao desen-