Este texto repete exactamente o artigo 18.º da proposta n.º 519 - Autorização de receitas e despesas para 1957.
Acontece, porém, que aos artigos 2.° e 3.° do citado Decreto-Lei n.º 40 199, únicas disposições que nele se referem à dotação do Estado às Casas do Povo recém-constituídas, fora dada mora redacção pelo artigo único do Decreto-Lei n.° 40 970, de 7 de Janeiro do ano corrente.
O texto do artigo 19.º em discussão pode, por isso, e pelo menos, suscitar dúvidas, pelo que me parece justificada a proposta de emenda que tive a honra de enviar para a Mesa.
Se ela for votada por esta Assembleia, a disposição ficará assim redigida:
O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo nos termos do Decreto-Lei n.° 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção que aos seus artigos 2.° e 3.° foi dada pelo Decreto-Lei n.° 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 19.°
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 19.° juntamente com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Cid Proença.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 19." com o aditamento proposto.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 20.°, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta.
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 20.° Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras l.ª a 4.ª do § 1.° do artigo 19.° da . Lei n.° 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se o artigo 20.°
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 21.°
Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta. Vai ler-se.
Foi lido. E o seguinte:
Art. 21.° É autorizado o Governo a elevar a 2.500:000.000$ a importância de 2.150:000.000$ fixada pelo Decreto-Lei n.° 41 194, de 20 de Julho de 1957, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, devendo o montante que resulta deste aumento ser inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, de acordo com o artigo 25.° e seu § único da Lei n.° 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo essa verba ser reforçada em 1958 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1957.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão agora em discussão os artigos 22.° e 23.°, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta. Vão ser lidos:
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 22.° São aplicáveis no ano de 1958 as disposições dos artigos 14.° e 16.° da Lei n.º 2038, e 28 de Dezembro de 1949. Art. 23.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.° 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 22.º e 23.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Estão concluídas a discussão e votação da proposta de lei de autorização de receitas e despesas pêra 1958.
A Câmara vai suspender os seus trabalhos até depois das próximas férias do Natal, e, entretanto, a Comissão de Legislação e Redacção tem necessidade de proceder aos trabalhos de última redacção da proposta de lei que acaba de ser votada.
É, portanto, necessário conferir a esta Comissão o costumado bill de confiança, para que ela possa dar a esse diploma a última redacção.
Não careço de submeter este assunto à votação da Assembleia, porque interpreto o seu silêncio como sendo de inteira confiança na Comissão de Legislação e Redacção, para que ela proceda à última redacção do referido diploma.
Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para se reunir na próxima Segunda-feira, 16 do corrente, às 15 horas e 30 minutos.
A próxima sessão da Câmara será no dia 8 de Janeiro próximo, tendo por ordem do dia a discussão da proposta e lei sobre a reforma dos tribunais do trabalho. Antes de encerrar a sessão, quero dirigir à Assembleia os meus cumprimentos de boas-festas e os sinceros desejos de um novo ano cheio de prosperidades. Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Sr. Deputado que entrou durante a sessão:
Sr s. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.