Parece oportuno destacar, para além do seu significado técnico, alguns reflexos da dívida público na vida. nacional. De facto, através duma dívida equilibrada, na sua constituirão, encargos e administração, realiza-se um estreita colaboração económico-financeira entre a Nação e o Estado, não se confinando a sua função a um simples desdobramento de créditos e débitos polarizados, respectivamente, nos seus portadores e o próprio Estado. Efectivamente, os empréstimos perderam o carácter oportunista e atrabiliário, passando a destinar-se, segundo os preceito;- constitucionais, exclusivamente a obras de fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento do património nacional e necessidades de defesa e salvação publicas, em confirmação do conceito de que as boas finanças, como escreveu um professor ilustre, não só um fim em si mesmas, mas untes um meio.
Concretizando estes princípios, cumpre salientar, além do mais que a taxa de juro dos seus valores adaptada às condições do meio circulante, constitui, por assim dizer, um padrão para outras formas de investimento. Por outro lado, n Estado, por meio da dívida pública, exerce a sua acção de equilíbrio monetário, absorvendo o excesso de capitais disponíveis, para os aplicar a finalidades de utilidade geral, o que contribui paru a estabilidade de preços e progresso da vida económica do País.
Completaram-se no começo da gerência vinte anos após a publicarão da Lei n.º 1933, que estabeleceu as normas que dominam actualmente as actividades deste importante sector da administração pública.
A reforma levada a efeito por este diploma, sem preocupação de demolir ou sequer rejeitar o que da legislação anterior era aproveitável, não deixou de ser profunda. Com efeito, assegurou à própria Junta uma maior estabilidade e continuidade de acção e alcançou uma apreciável técnica de serviços, aperfeiçoando-os e simplificando-os, providências estas que largamente se reflectiram no crédito público.
Não enunciaremos aqui essas providencias ou sequer as novas práticas seguidas.
De resto, nalguns capítulos seguintes a evolução dos principais aspectos da administração da dívida pública desde 1936 transparece dos quadros apresentados e das considerações que, a propósito, se produzem.
Afigura-se-nos que, na sita simplicidade, esta será a melhor forma de aqui deixar mos assinalada aquela data.