Entre as vantagens e simplificações que os servidos da dívida pública puderam colher da Lei n.º 1933 destaca-se a redução da quantidade de títulos em circulação.

No pequeno quadro seguinte podem comparar-se as espécies de representação existentes em 1926 e em 1956:

(ver tabela na imagem) Movimento contencioso.- As representações da divida pública são susceptíveis de transformações, resultantes da transformações resultantes da transmissão de títulos ou desdobramentos facultadas aos seus possuidores pelo regulamento.

Todas estas operações deram lugar durante a gerência ao seguinte movimento de processo:

Processos entrados e concluídos

Processos entrados:

Processos concluídos: Operações efectuadas durante a gerência: Emissão de certificados de divida publica de 4 por cento (instituições de previdência social).- S. Ex.ª o Ministro das Finanças, usando dos poderes concedidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440 de 6 de junho de 1949, fez publicar a portaria de 5 de Março de 1956 autorizando a Junta do Credito Publico a emitir, durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdências social incluídas nas 1.º e 2.º das categorias previstas na Lei n.º 1884 de 16 de Março de 1935 certificados de divida publica da taxa de 4 por cento, ate ao limite de 250 000 contos.

Com a referida emissão a divida desta espécie elevou-se para 1 950 000 contos.

b) Emissão do empréstimo interno amortizável de 4 1/2 por cento, província de Moçambique - O artigo 1.º Decreto- Lei n.º 39 526, de 3 de Fevereiro de 1954, autorizou a província de Moçambique a contrair um empréstimo interno amortizável, ate ao montante de 143 000 contos e a emitir desde logo pela totalidade a respectiva Obrigação Geral. Por outro lado, o § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei autorizou o desdobramento da referida Obrigação Geral em certificados de divida inscrita a assentar nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35 611, de 25 de Abril de 1946, com e radacção do Decreto- Lei n.º 37 440 de 6 de Junho de 1949, a instituições de previdências social das 1.º e 2.º das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935 mediante requisição do Ministério do Ultramar e autorização do Ministério das Finanças ate á importância fixada em cada ano pelo Conselho Económico, nos termos da atribuição 4.º da base III da Lei n.º 2058 de 29 de Dezembro de 1952.

O Conselho Económico no uso da competência conferida pela base I da Lei n.º 2077 de 27 de Maio de 1955 fixou em 31 000 contos a verba a investir no ano de 1956 no «Aproveitamento de recursos e povoamento - Rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo, em Moçambique», tendo a junta procedido, a solicitação do Ministro das Finanças, á criação dos respectivos certificados de divida inscrita. Com este novo desdobramento ficou preenchido o valor da referida Obrigação Geral.

c) Emissão do empréstimo interna amortizável de 4 1/2 por cento província de S. Tome e Príncipe.- O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954, autorizou a província de S. Tome e Príncipe a contrair um empréstimo interno amortizável ate ao montante de 68 000 contos e a emitir desde logo. Pela totalidade, a respectiva Obrigação Geral. O § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei autorizou o desdobramento da referida Obrigação Geral em certificados de divida inscrita a assentar nos termos do artigo 16.º do decreto-lei n.º 35 611, de 25 de Abril de 1946,

Os mapas VI e XII anexos ao programa de execução da 1.º fase do plano de fomento da província de S. Tomé e Príncipe previam para o ano de 1956 o investimento da verba de 11 000 contos em:

Aquisição de terras aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência agro-pecuária......................................... 5:500.000$00

Saneamento de pântanos e esgotos...................... 1:400.000$00

Construções de parte da estrada de cintura da ilha de S. Tomé.... 4:400.000$00

De harmonia com o mesmo plano mediante despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 16 de Outubro de 1956 foi autorizado o desdobramento da Obrigação Geral do empréstimo de S. Tome e Príncipe pelos referidos 11 000 contos.