Fundo de amortização autorizando-o a aplicar os seus rendimentos, ate metade, na conversão em pensões vitalícias de títulos do empréstimo de 3 por cento consolidado. Por expressa determinação do mesmo diploma legal, o Fundo especial estabelecido pela Carta de Lei de 10 de Abril de 1876 e existente na Caixa Geral de Depósitos foi integrado no Fundo de amortização, ao qual pelo Decreto-Lei n.º 24 124 de 30 de Junho de 1934 (artigo 10.º), foi também cometido o encargo das pensões vitalícias que vinham a ser criadas nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 e que ate então era de conta do Tesouro.

A partir de 1934.1935, nos termos do Decreto Lei n.º 23 370 que regulava a emissão do empréstimo consolidado de 4 3/1 por cento de 1934, o Fundo de amortização foi dotado com um subsidio anual de 3:892.861$50 (artigo 5.º do referido decreto-lei), que se manteve ate a extinção do mesmo empréstimo por conversão realizada em 1944.

Com a publicação em 13 de Fevereiro de 1936, da lei n.º 1933 e em 30 de Dezembro de 1940 do Decreto-Lei n.º 31 089 e do decreto n.º 31 090 (este ultimo aprovando o actual regulamento da Junta), a administração do Fundo de amortização recebeu através de nova e mais ampla orientação um impulso decisivo.

Instituiu-se a «remição diferida» na realidade «imediata» quanto a anulação dos capitais de divida publica que coincide com a sua entrada no Fundo de amortização mas «diferida» quanto aos respectivos encargos orçamentais que se mantém como subsidio a favor do mesmo Fundo ate á anulação decenal ou á extinção das rendas vitalícias.

Criou-se a conta de depósitos do Fundo de amortização que para alem de simplificar os serviços da divida publica e facultar apreciáveis vantagens aos portadores tornou produtivos os saldos de encargos cuja cobrança não fosse prontamente reclamada visto a lei Ter autorizado o investimento dos mesmos saldos em títulos de divida publica e determinado a reversão dos respectivos rendimentos par a aquele Fundo.

Pela publicação dos citados diplomas legais de 1936 e 1940 novas receitas foram atribuídas ao Fundo entre ales o produto das operações de desamortização de imobiliários pertencentes á Fazenda Nacional e as sobras nas amortizações contratuais por compra que voltavam a pertencer-lhe e deste vez por inteiro.

Os dois mapas seguintes são a actualização dos que se publicaram em 1946 ilustrando a narração que então fizemos das actividades do Fundo de amortização desde que foi instituído.