sidade de inserir 110 orçamento a verba para ocorrer a primeira amortização, a realizar em l de Abril de 1957, nos lermos da condição 2.ª da respectiva Obrigação Geral, a estudar um regime que permitisse a transição da amortização prevista no artigo 101.º do regulamento para a amortização por sorteio.

Ora a condição 2.º da respectiva Obrigação Geral, determinando que «serão obrigatoriamente amortizadas ao par, em doze anuidades iguais, com excepção da última, que comportará as obrigações que restarem» deixava supor a intenção de que cada amortização anual correspondesse á quantidade de obrigações resultante da divisão das obrigações emitidas -cinquenta mil-pelo número de anuidades previstas. Dessa maneira reverteria para- a última amortização o resto daquela divisão e seriam amortizadas quatro mil cento e sessenta e seis obrigações em cada uniu das primeiras onze anuidades e quatro mil cento e sessenta e quatro na última, o que numa eventual colocação do e mpréstimo no mercado implicaria que o mesmo tivesse de representar-se em. títulos de uma obrigação.

A Junta, tendo em atenção a conveniência de que a amortização possa realizar-se com inteira independência da forma de representação do empréstimo, interpretou aquela condição 2.º no sentido da amortização por excesso, ou seja aquela em que, sem prejuízo da igualdade das onze primeiras anuidades, o valor destas seja superior ao da última.

Assim, tomando como base da emissão a representação em títulos de dez obrigações, obteve a anuidade de quatro mil e duzentas obrigações, a mais próxima da média entre a anuidade máxima (quatro mil duzentas e quarenta obrigações) e a mínima (quatro mil cento e sessenta) obtidas na base daquela representação.

Consequentemente, a amortização viria a realizar-se a razão de quatro mil e duzentas obrigações em cada uma das onze primeiras anuidades e três mil e oitocentos na última, o que, além de permitir que o empréstimo pude sse desdobrar-se em títulos de dez obrigações ou em títulos de uma ou cinco obrigações, conduziria, também, a unia apreciável redução de encargos.

Da solução adoptada foi dado conhecimento á entidade emissora e à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que nada tiveram a opor, pelo que foi oportunamente proposta a inclusão da respectiva verba no orçamento. Solução idêntica deverá adoptar-se quanto às demais emissões deste empréstimo.

Neste sentido, a Lei Princesa de 1873 criou uma duplicata do livro em que a Franca inscrevia o débito para com os portadores da sua dívida e, acautelando as piores eventualidades, determinou que tal duplicata fosse arquivada em local diferente daquele em que funcionavam os respectivos serviços.

Em Portugal, similarmente, a existência de duplicata dos elementos-base da divida pública permitiria assegurar, não só a reconstituição dos índices, das fichas da dívida de assentamento, das contas globais e dos saldos de encargos, mas também o conhecimento exacto da posição do Tesouro perante os portadores da dívida.

O diminuto formato do microfilme -cem a duzentas vezes inferior ao dos documentos originais-, a possibilidade de aceitar qualquer sistema de arquivologia, a facilidade de deslocação rápida numa emergência grave e a segurança com que pode reproduzir-se parecem recomendar a criação das referidas duplicatas pela microfilmagem.

Esta modalidade de reproduções, criada em 1853 e trazida para o campo da prática por Dagron. permitiu em 1870 manter as comunicações entre Paris sitiada pelos exércitos prussianos, e o rosto da Franca livre. Nos nossos dias, torna possível, nos grandes estabelecimentos bancários, fotografar simultaneamente numa película, que não excede 30 mm, além do cheque apresentado a pagamento, o seu apresentante e o respectivo bilhete de identidade. Nas bibliotecas assegura nos investigadores o estudo de documentos cuja raridade e fragilidade tornem impraticável a sua deslocação.

São numerosas no nosso país as instituições que dispõem de serviços de microfilmagem. A Junta, com estes e outros fundamentos procedeu aos convenientes estudos, propondo a S. Ex.º o Ministro, pela consulta n.º 1856, a instalação dos respectivos serviços.

III

Contas da gerência Tesouro.- das actividades exercidas pela Junta resultam contas com o Tesouro (mapa n.º 4) cujos saldos podem agrupar-se classes seguintes: encargos de administração: Emolumentos taxas e selos:

Apurou-se no fim da gerência um saldo de ................. 1:941.979$80

Que se detalha no quadro seguinte:

Cobranças efectuadas durante a gerência a favor do Tesouro

(ver tabela na imagem)