Disposições diversas

BASE XXVII

Sem alteração.

BASE XXVIII

A mobilização das pessoas e bens destinados à defesa civil envolverá

a) O direito do Governo de afectar à organização nacional da defesa civil do território o pessoal abrangido pelas disposições consignadas na lei sobre obrigações gerais, recrutamento e serviço na defesa civil;

B) O direito de prioridade absoluta em relação ao uso das comunicações de relação, públicas ou privadas, de qualquer natureza, em proveito das missões de alerta e de observação terrestre de aeronaves inimigas. Igual prioridade poderá ser estabelecida durante os exercícios em tempo de paz, quando devidamente autorizada em Conselho de Ministros;

c) O direito do Governo de fazer abandonar pela população civil as zonas ameaçadas, retendo nelas as pessoas que ali interessar conservar;

d) Às servidões a impor às instituições, organismos, estabelecimentos ou empresas públicos ou privados que particularmente interessem à organização nacional da defesa civil do território e às medidas de e xecução impostas pela necessidade de protecção às populações e ao património material e moral da Nação;

e) A. requisição de material, equipamento e instalações necessários. A organização nacional da defesa civil do território procederá, desde o tempo de paz, de acordo com a autoridade militar e sem prejuízo do direito preferencial que a esta cabe, ao recenseamento das pessoas e recursos que interessam à organização e funcionamento da defesa civil.

2. Para o efeito do número anterior, as entidades oficiais e privadas de quem o pessoal dependa ou que usufruam os bens não poderão recusar as informações e facilidades necessárias à elaboração do mesmo recenseamento.

Em diploma especial, referendado pelos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações, serão estabelecidas as normas a que deverá obedecer a localização de novos centros industriais e populacionais, e bem assim as medidas a adoptar para a criação de abrigos destinados às populações dos centros ou pontos particularmente sensíveis à vida da Nação.

José António da Rocha Beleza Ferraz.

Albano Rodrigues de Oliveira.

Álvaro Salvação Barreto.

Jorge Augusto da Silva Horta.

José Frederico do Casa] Ribeiro Ulrich.

Vasco Lopes Alves.

Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, relator.