Integração das actuais freguesias de Teixeira, Teixeiro, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, distrito do Porto e província do Douro Litoral, no concelho de Mesão Frio, distrito de Vila Real e província de Trás-os-Montes e Alto Douro,

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do projecto de lei n.º 7, emite, pelas suas secções de Autarquias locais e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral), às quais foi agregado o Digno Procurador João Mota Pereira de Campos, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Na sessão n.º 201 da VI Legislatura da Assembleia Nacional, realizada em 10 de Abril de 1957, foi apresentado um projecto de lei que visava a integração no concelho de Mesão Frio, distrito de Vila Real e província de Trás-os-Montes e Alto Douro, das freguesias de Teixeira, Teixeiro, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, distrito do Porto e província do Douro Litoral.

Porque estava prestes a atingir o seu termo o período de trabalhos da VI Legislatura, o projecto em referência não teve andamento.

Porém, na sessão n.º 35 da "VII Legislatura, que teve lugar em 10 de Abril de 1958, foi requerida a renovação daquele projecto de lei, que aparece agora publicado, sob o n.º 7, nas Actas da Câmara Corporativa n.º 11, do dia 11 de Abril.

E sobre esse projecto de lei que esta Câmara é chamada a pronunciar-se. O projecto de lei em apreciação tem antecedentes que convirá referir.

Com efeito, a questão considerada nesse projecto foi pela primeira vez levantada e versada na Assembleia Nacional na sessão n.º 95, de 10 de Abril de 1951; foi discutida ainda na sessão n.º 105, de 28 do mesmo mês, e recordada nas sessões n.º 156, de 21 de Abril de 1952 (V Legislatura), n.º 4, de 10 de Dezembro de 1953 (VI Legislatura), e n.º 154, de 21 de Junho de 1956.

Antes, porém, de a Assembleia Nacional ter tomado contacto com o problema, fora este proposto pela Câmara Municipal de Mesão Frio à consideração do Sr. Ministro do Interior.

Iniciou-se assim, com base na exposição dessa Câmara Municipal, recebida no Ministério do Interior em 2 de Janeiro de 1951, um processo administrativo, que em Janeiro de 1954 estava instruído, além de outras informações, com os pareceres das Juntas de Província de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Douro