Em alguns casos a rectificação fez-se por ofício. Assim parece ter acontecido no coso do manifesto erro que o confronto dos mapas respeitantes aos concelhos de Baião e Mesão Frio evidencia. Na verdade, por ofício de 4 de Março de 1837, o administrador - geral do distrito do Porto remeteu ao presidente da Câmara Municipal do Porto um mapa das erratas e emendas que se devem fazer nos mapas da nova organização dos concelhos estabelecida pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836". E, no mapa respeitante ao concelho de Baião, anexo ao citado Decreto de 6 de Novembro de 1836 é ordenada, em relação às freguesias de Frende, Loivos da Ribeira e Teixeiró, a emenda seguinte: a risquem-se por estarem mencionadas também no distrito n.º 4.º, no concelho de Mesão Frio
Essa simples rectificação, de duvidosa legalidade, dada a forma por que foi ordenada, teve o condão de consagrar a integração no concelho de Mesão Frio de três freguesias que anteriormente eram de Baião.
E, porém, natural que tal rectificação visasse apenas expurgar dos mapas anexos ao Decreto de 6 de Novembro de 1836 um erro material tão ostensivo que se impunha saná-lo por forma prática e urgente.
A solução adoptada não teria sido, porém, a mais feliz - e por isso mesmo não logrou prevalecerá
§ 1.º As freguesias de Frende, Loivos da Ribeira, Teixeira e Teixeiró, que actualmente fazem parte do concelho de investigação das fontes a que foi possível recorrer, anotaremos que a Chorografia Portuguesa, do P.6 António Carvalho da Costa, refere as freguesias reivindicadas por Mesão Frio como pertencendo ao concelho de Baião excepção feita para a de Teixeiró, a que não alude.
Igualmente nos Anais do Instituto do Vinho do Perto, ao tratar-se da demarcação da zona vinhateira, em 1758, a freguesia de Frende é referida como fazendo parte do concelho de Baião.
Também os livros de registo existentes no arquivo da comarca de Baião nos dão notícia, pelo menos a partir da segunda metade do século XVIII, de pleitos em que intervinham litigantes das freguesias em causa, incluindo a de Teixeira ].
Segundo informa a Câmara Municipal de Baião, verifica-se que nos livros arquivados na respectiva Conservatória do Registo Civil existem registos de nascimentos e óbitos ocorridos nas freguesias disputadas desde tempos muito recuados: 1811 quanto à freguesia de Frende, 1801 quanto à de Loivos da Ribeira, 1812 quanto à de Tresouras, 1842 quanto à de Teixeiró e 1791 quanto à de Teixeira.
A p. 464 do tomo II de Minho Pitoresco escrevia-se em 1887, aliás sem grande rigor histórico, mas em termos que não podem deixar de revestir algum interesse, a propósito das freguesias reivindicadas por Mesão Frio:
O Município de Teixeira conservou-se independente até ao ano de 1837; neste ano, porém, havendo divisão territorial e pretendendo os habitantes de Mesão Frio formar uma comarca, solicitaram do Governo que lhes fosse anexado o concelho de Teixeira, bem como as freguesias de Teixeiró, Loivos da Ribeira e Frende, pertencentes ao concelho de Baião, o que obtiveram, sendo então suprimido o concelho de Teixeira. Pouco tempo durou este estado de coisas, porque em 1839 tanto as antigas freguesias de Baião como o extinto concelho de Teixeira representaram aos Poderes Públicos e obtiveram a anexação ao concelho de Baião, a que ainda hoje pertencem, apesar de se terem repetido as tentativas de Mesão Frio para se engrandecer à custa deste concelho,
Numa obra que também não prima pelo rigor histórico - uma memória histórico - económica do concelho de Mesão Frio, da autoria do Dr. Álvaro Maria de Fornelos, apresentada como dissertação escolar na Universidade de Coimbra -, ao mesmo tempo que se expõe, em termos que se revelam cheios de actualidade, o problema da incorporação em Mesão Frio de quatro das freguesias disputadas, aflora-se uma aspiração que, de certo modo, está subjacente à luta sustentada pela Câmara Municipal. desse concelho.
Escreve-se aí (fls. 16 e 17):
1 Esta circunstância não seria, em princípio, relevante, dado que, não coincidindo a área comarca com a área concelhia, as freguesias questionadas .poderiam pertencer & comarca sem fazer parte do concelho de Baião - o que aliás acontecia, pelo menos, com a de Teixeira. O facto referido no texto algum significado tem, no entanto, sobretudo considerando que, B&O sendo Mesta Frio comarca e não estando este concelho ligado à comarca de Baião (pois o esteve até 1635, segundo se refere na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. XVII, p. 20, à comarca de Lamego, tal como hoje o está a da Régua), não seria natural que as freguesias questionadas estivessem judicialmente dependentes da comarca de Baião e administrativamente da de Mesão Frio.