terminantes da comunidade de interesses na população de cada circunscrição»1.

Assim sendo, a atenção prestada às realidades geográficas, só tem cabimento na medida em que se reconhece que elas condicionaram ontem o condão de modelar ou caracterizar aquele fenómeno de estratificação histórica. Se a geografia não tem tal poder, não tem o homem do nosso século, que já se habituou a modificá-la, necessidade de se submeter às suas sugestões.

Outrora, quando o rio era obstáculo difícil de transpor, estava indicado que ao longo do seu curso se definisse a fronteira. Hoje, o rio ó, muitas vezes, apenas factor de aproximação ou integração. For isso afirma, com inteiro sentido das realidades, o Prof. Amorim Grirão:

As circunscrições políticas e administrativas aparecem-nos ... como a antítese perfeita da divisão natural ou geográfica. Naquelas circunscrições, a tendência, para associar territórios com capacidade diversa de produção, que uns aos outros se completem, é bem manifesta até mesmo pela circunstância de as respectivas sedes ficarem quase sempre situadas nos limites de regiões diferentes 2; e pode sem receio afirmar-se que é quase regra geral ver distribuída, uma região homogénea por dois ou mais organismos políticos ou circunscrições administrativas 3.

Em face do que ficou transcrito, desnecessário será acrescentar que as diferenças climatológicas e consequentes diferenças nos géneros de culturas agrícolas, as diferenças na formação dos terrenos, nos hábitos das populações, no sistema de medidas rurais, etc., a que alude a Câmara Municipal de Baião, não obstariam, decisivamente, a uma modificação de limites territoriais que circunstâncias do presente revelassem aconselhável.

E isto porque, como escreve o Prof. Marcelo Caetano 4, tem «muitas vezes o legislador de tocar na divisão administrativa tradicional para dar satisfação a necessidades recém-aparecidas, consagrar modificações económicas e sociais, acompanhar a acção dos tempos e da fortuna - embora deva fazê-lo com toda a prudência e evitando as grandes reformas ou remodelações territoriais, quase sempre perturbadoras».

E desta prudência que a Câmara Corporativa procurará não se afastar, na esperança de que prudente seja também a solução final a dar ao problema em estudo. Conforme à prudência é, porém, «repelir o erro inveterado de que a divisão administrativa deva coincidir com a divisão geográfica do território. As circunscrições administrativas não têm que ser geogràficamente homogéneas. O homem não é «produto fatal do meio geográfico» - como atrás se deixou afirmado; «reage sobre ele, transforma, modifica e adapta as condições naturais. Por isso, a economia e os laços sociais e espirituais tomam o passo à geografia» 5. Fazendo o balanço do exposto, podemos concluir que a geografia mais parece favorecer do que desaconselhar a incorporação no concelho de Mesão Frio das freguesias disputadas. Mas, ainda quando se possa extrair, dos factos apontados conclusão diferente, ou até contrária, tal conclusão não prejudicará a viabilidade da pretensão da Câmara Municipal de Mesão Frio.

É que, se uma das regras que devem - presidir à divisão administrativa é a de que «as circunscrições administrativas não têm que ser geograficamente homogéneas, a outra regra é a de considerar a importância fundamental dos dados económicos e sociais para a divisão administrativa - para o que tem de se atender

Aos meios de comunicação e transporte (estradas, caminhos de ferro, rios navegáveis, pontes ...), que são outros tantos traços de união entre os povos, facilitando as relações culturais, o comércio e a criação de interesses comuns;

À existência dos centros urbanos, cidades e vilas, núcleos polarizadores de interesses sociais e económicos que nas suas redondezas criam e difundem vida, pela atracção cultural que exercem, pela função reguladora e distribuidora que desempenham como grandes mercados da região, chamando a si as comunicações 2.

Aqui chegados, é a altura de apreciarmos as razões económicas em que se funda a pretensão de Mesão Frio.

Razões de ordem económica Na impossibilidade de uma observação directa dos factos e realidades a descrever, forçoso é ter em conta os elementos de informação que da mais diversa procedência chegaram a esta Câmara. Por eles se guiará o relato, joeirando-se os esclarecimentos - mais objectivos e fazendo-se referência, à medida que forem sendo enunciados, à respectiva fonte:

A vila de Mesão Frio

... constitui um importante centro comercial, com muito numerosos estabelecimentos de junto e a retalho, alguns de certa importância.

Esse comércio não vive da população da vila. Serve um grupo de freguesias que se desenvolvem em sua volta, como num semicírculo, e ali vão naturalmente fornecer-se.

E o centro geográfico dessa região - e poderíamos acrescentar, o centro económico.

Seguindo de poente para nascente a estrada nacional que do Porto conduz à Régua, paralelamente ao rio Douro, encontramos as freguesias de Frende, Barqueiros, Vila Jusã, Santa Cristina, Vila Marim e Cidadelhe 3.

Atrás de Barqueiros ficam Loivos e Tresouras; e atrás de Santa Cristina encontram-se S. Nicolau, Gestaçô, Teixeiró e Teixeira 3.

As freguesias de Barqueiros, Vila Jusã, Vila Marim e Cidadelhe constituem um conjunto natural e estreitamente ligado à vila de Mesão Frio.