global médio das cinco freguesias consideradas é de 80.000$.

Ora a í receitas de Baião são, relativamente à sua área territorial e população, muito reduzidas também, quando confrontadas com as de Mesão Frio.

Com efeito, enquanto este concelho de pouco mais de 800J habitantes e cerca de 2656 ha arrecadou, de impostos, taxas e outros rendimentos, em 1901, 439.305$ 70, Baião, com mais de 29 000 habitantes e de 17 000 ha, cobrou apenas, no mesmo ano, 775.875 $50 l.

E não pode esquecer-se que Baião, como concelho de 2.º ordem que é, tem anais amplas atribuições de exercício obrigatório (artigos 63.º e 64.º do Código Administrativo) do que Mesão Frio, o que acentua a referida desproporção de receitas. Em conclusão do que ficou exposto, pode afirmar-se que o concelho de Mesão Frio seria altamente favorecido pela anexação das cinco freguesias pertencentes a Baião, logrando uma expansão territorial e um aumente I demográfico que, equilibrando os factores do progresso concelhio, lhe ofereceriam um mais desafogado e tranquilizador futuro.

E é oportuno consignar aqui que a velha aspiração mesa-friense da promoção do julgado municipal a comarca não encontraria óbices decisivos. Com efeito, já em 1948 escrevia o inspector judicial Toscano Pessoa no relatório do inquérito a que procedeu in loco:

O movimento do julgado é razoável ... tem bastante crime. Média de noventa corpos de delito 2 e vinte e cinco transgressões ...

O cível é regular e maior seria se os serviços da secretaria judicial corressem por maneira a inspirar ao público confiança na pronta solução dos seus problemas ...

A Câmara possui um grande e bom edifício, onde se encontram todas as repartições públicas. Traz em curso obras, feitas as quais vai tudo ficar magnificamente instalado.

Vi a parte destinada ao tribunal. Estão iniciadas obras de adaptação ... Boas instalações, bem localizadas e com bom acesso. Sala de audiências, gabinetes para os magistrados, sala da secretaria, sala para testemunhas, etc.

Conhecida a tendência irreprimível para o aumento acelerado do movimento judicial, impõe-se reconhecer que o volume de serviço que as cinco freguesias, anexados ao concelho de Mesão Frio, levariam ao respectivo tribunal municipal, se a este ficassem sujeitas, poderia vir a justificar a secular aspiração da criação da comarca, - não só com vantagem para essas freguesias, localizadas muito próximo da sua sede, mas igualmente para as freguesias que actualmente constituem o concelho de Mesão Frio e que estão dependentes, pelo que respeita ao julgamento de processos para que o julgado municipal não tem competência, da comarca de Peso da Régua 3.

O relatório do inspector judicial Toscano Pessoa também nos mostra que a criação da comarca nem sequer depararia com a falta de instalações convenientes.

Pelo que respeita a Baião, cumpre referir que o número de freguesias que constituem o concelho, tendo em conta as respectivas áreas e população, permite afirmar que a existência da respectiva comarca não correria o perigo de se extinguir por falta, de serviço judicial, mesmo quando fosse privada das cinco freguesias reivindicadas por Mesão Frio.

A vontade das populações afectadas directamente pela desanexação pretendida Há, na questão em apreciação, um aspecto de grande relevância, que importa destacar e analisar com particular cuidado - ou seja, o respeitante, ao conhecimento do modo de ver das populações que, habitando as cinco freguesias reivindicadas por Mesão Frio, estão directamente interessadas na solução final do problema posto pela Câmara Municipal desse concelho.

Ao estudarem-se os dados do problema, parece que interessará conhecer tal vontade, que, a revelar-se ponderada e consciente dos seus melhores interesses, não pode deixar de ser tomada seriamente em conta na decisão final.

Só a vontade caprichosa e mal definida, formada ao sabor das paixões e interesses transitórios, determinada e orientada por fins ou objectivos menos respeitáveis, não merece ser conhecida e, se possível, satisfeita. Bem pressentiram as partes neste pleito a necessidade, ou pelo menos a conveniência, de comparecer no processo amparadas pela adesão à sua tese das populações interessadas na disputa territorial.

E assim é que a Câmara Municipal de Mesão Frio se apresenta na qualidade de mandatária dos chefes de família das cinco freguesias cuja anexação pretende.

E não invoca essa Câmara quaisquer poderes de representação: sustenta que a esmagadora maioria da população lhe conferiu mandato. O quadro que se segue, elaborado pela Câmara Municipal de Mesão Frio, é a este respeito elucidativo:

Por sua vez, a Câmara Municipal de Baião, sem negar um movimento inicial da população das cinco freguesias em questão a favor da anexação a Mesão Frio, afirma que a atenção concedida posteriormente às legítimas aspirações e interesses dessas freguesias, até então um tanto esquecidas por parte da administração municipal, determinou uma grande modificação no estado de espírito das gentes interessadas.

E assim, em 1957, após uma consulta feita ao povo ias freguesias disputadas, a Câmara Municipal de Baião apresentou os resultados que constam do mapa que se segue: