3. A cobrança das importâncias a que der lugar a aplicação desta disposição, na falta de pagamento voluntário, competirá aos tribunais das execuções fiscais, constituindo título executivo a certidão passada pelos serviços donde conste o quantitativo despendido.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base vil, sobre a qual há. na Mesa uma proposta de aditamento ao n.º l e de acrescentamento de um n.º 3, apresentada pelas Comissões de Economia e Obras Públicas e Comunicações.
Vão ser lidas a base VH e a referida proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
a) Pronunciar-se e fazer recomendações sobre a preparação e elaboração do plano;
b) Assegurar a execução dos trabalhos de inquérito e estudo na parte dependente dos organismos nela representados;
c) Apreciar o projecto das normas provisórias a propor superiormente, consoante o disposto no n.º 2 da base I;
d) Apreciar o projecto do plano;
e) Dar parecer, para os fins consignados na base v, sobre os pedidos de autorização que o Ministro das Obras Públicas, em razão da sua importância, entenda dever submeter-lhe;
f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o plano e acerca dos quais o Gov erno julgue conveniente ouvi-la.
3. Para os fins consignados na primeira parte desta base compete aos conselhos municipais, no que respeita à área dos respectivos concelhos:
a) Pronunciar-se e sugerir o que tiverem por conveniente sobre a condução dos trabalhos dos inquéritos;
b) Dar parecer sobre aspectos concretos da elaboração do plano;
c) Promover que os organismos e entidades locais, bem como os municípios, prestem a colaboração que for necessária à execução dos inquéritos e à elaboração do plano.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a base v com as modificações introduzidas pela proposta das Comissões de Economia e Obras Públicas e Comunicações.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se discussão da base viu, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração das Comissões de Economia e Obras Públicas e Comunicações.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
a) O director-geral dos Serviços de Urbanização, que servirá de presidente, o director dos Serviços de Melhoramentos Urbanos da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, o director do Gabinete do Plano Urbanístico da Região de Lisboa, um director de serviços da Junta Autónoma de Estradas e um arquitecto, com a necessária especialização urbanística, ambos da livre escolha do Ministro das Obras Públicas;
b) Um representante da Camará Municipal de Lisboa, trás representantes das demais camarás municipais dos concelhos da região de Lisboa a norte do Tejo e outros três das camarás municipais dos concelhos da região de Lisboa a sul do Tejo;
d) Um representante do Secretariado da Defesa Nacional;
e) Um representante da Direcção-Geral de Ad ministração Política e Civil;
g) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e outro da Administração - Geral do Porto de Lisboa;
h) Um representante da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
i) Um representantte da Direcção-Geral de Saúde
j) Duas individualidades a designar pelo Ministro das Obras Públicas, uma delas, pelo menos, com a necessária especialização em economia.
2. A composição fixada no número antecedente poderá ser ampliada, mediante portaria do Ministro das Obras Públicas, se tal vier a mostrar-se necessário.
3. Cabe ao Presidente do Conselho e aos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência a designação dos