vogais das alíneas c), d), s), f), (J), li) e t), respectivamente. Os representantes das camarás municipais, excepto o da Câmara Municipal de Lisboa, serão por elas escolhidos em reunião presidida pelo respectivo governador civil.

4. Por cada vogal será designado um suplente, que deverá substituí-lo nos seus impedimentos.

Proposta de aditamento

Alínea a): Acrescentar cê outro da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos».

Alínea f): Acrescentar, depois dos Serviços Agrícolas, Junta de Colonização Internai.

Alínea g): Acrescentar se outro da Junta Central de Portos».

Alínea j) Substituída por:

Duas individualidades a designar pelo Ministro da Educação Nacional, sendo uma delas um geógrafo e a outra especializada em economia.

Alínea l) (nova):

Duas individualidades designadas pelo Ministro das Obras Públicas, sendo uma delas de reconhecida competência histórico - artística.

A redacção do n.º 3 deverá ser alterada em conformidade com esta proposta.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão.

históricos da morte de Andeiro, narrada por Fernão Lopes.

É necessário que factos destes não se repitam. Essa a razão pela qual se propõe o aditamento da alínea. Z), embora o relatório ministerial e o parecer, tão bem feito, tão completo, da Camará Corporativa já tivessem marcado' a necessidade de num plano destes se salvaguardar esse património. Não estavam suficientemente qualificadas e indicadas a pessoa ou pessoas que deveriam preencher na Comissão do Plano uma posição com que se pudesse ressalvar os riscos de atentados de tal natureza.

Evidentemente que as pessoas que devem ser nomeadas para assistir e para fazer parte da Comissão para esse efeito são' difíceis de qualificar, visto que não entram em quadros burocráticos. Recordo pessoas do passado, como Júlio de Castilho, José de Figueiredo e Diogo de Macedo, nessas condições, e dos felizmente vivos aponto nomes como Reinaldo dos Santos, Matos Sequeira e Pastor de Macedo.

Já se vê que uma personalidade altamente qualificada neste particular é indispensável na Comissão do Plano. Esta a razão pela qual as Comissões de Economia e Obras Públicas resolveram propor a esta Assembleia este aditamento da alínea Z).

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da. palavra, vai votar-se a base viu com as alterações propostas pelas Comissões de Economia e Obras Públicas e Comunicações.

Submetida d votação, foi aprovada.

Q Sr. Presidente: -Vão ser lidas as bases IX, X e XI.

Foram lidas. São as seguintes: Os membros da Comissão do Plano Urbanístico da Região de Lisboa terão direito ao abono da importância de 15Q£ por cada sessão a que assistirem.

2. Aos membros da Comissão, quando hajam de deslocar-se no desempenho das suas funções, serão abonadas as ajudas de custo e as despesas de transporte correspondentes à sua categoria. Esta será equiparada à designada pela letra C no Decreto--Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, para . os vogais que não forem funcionários do Estado ou dos corpos administrativos. É criada na Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, e na dependência imediata do respectivo director-geral, o Gabinete do Plano Urbanístico da Região de Lisboa, ao qual compete tudo o que respeite & preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das recomendações da Comissão a que se refere a base viu.

2. O Gabinete será dirigido por um técnico com a necessária especialização, a nomear pelo Ministro das Obras Públicas de entre os funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, ou, mediante contrato, de entre técnicos estranhos àquele quadro também com a necessária especialização.

3. O director do Gabinete, quando a escolha recaia em funcionário da referida Direcção-Geral, terá direito a gratificação, a fixar pelo Ministro das Obras Públicas, com o acordo do Ministro das Finanças.

4. O pessoal técnico, administrativo e menor necessário ao funcionamento do Gabinete poderá ser contratado ou assalariado para as catego rias e em número a determinar mediante despacho do Ministro das Obras Públicas.

5. Para u preparação e elaboração do Plano é autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a contratar técnicos urbanistas de reconhe-