cida competência, nacionais ou estrangeiros, bem como a mandar elaborar os estados especializados que eventualmente se tornem necessários, em qualquer dos casos sob o regime de prestação de serviços e nas demais condições aprovadas pelo Ministro das Obras Publicas.

6. Passarão a ser exercidas por intermédio do Gabinete as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização referentes à urbanização da área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do plano de urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37 251, de 28 de Dezembro de 1948. Os encargos a que der lugar a execução da presente lei serão suportados pelas dotações adequadas do orçamento da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

2. As importâncias que vierem eventualmente a ser fixadas como participação das camarás municipais nos encargos a que se refere o número anterior darão entrada nos cofres do Estado, devendo ser abatidas ao montante a entregar anualmente pelo Comissariado do Desemprego, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34337, de 27 de Dezembro de 1944.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Ë só para dizer, Sr. Presidente, que me parece que a base XI foi aqui incluída por, previamente, u proposta de lei ter sido objecto de um projecto de decreto; e digo isto porque a fixação de vencimentos e assuntos idênticos não cabem dentro da nossa competência, que é apenas votar bases, e não matéria regulamentar. Em todo caso, como não há nenhuma emenda apresentada, deixo apenas este reparo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se.

Submetidas à votação, foram aprovadas as bases IX, X e XI.

O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão e votação da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Há na Mesa, em relação com o debate que acaba de produzir-se,- uma moção que vai ser lida à Assembleia.

Foi lida. E a seguinte:

Moção

«Tendo ponderado bem a importância da presente proposta do Governo como instrumento de uma política nova de ordenamento e de valorização regional, que vem ao encontro da necessidade de procurar assegurar o equilíbrio do desenvolvimento económico no âmbito de todo o território da Nação; e reconhecendo, assim, que esta política de organização do território impõe a permanente harmonização das realidades sociais de cada região à luz dos objectivos de ordem nacional; considerando que este mesmo pensamento se evidencia, com nitidez, no relatório da proposta, conquanto, por agora, apenas se tenha tido em vista a região de Lisboa, e entendendo, por isso, que deve ser dada a esta iniciativa uma clara expressão política que ajude a encontrar nos seus destinatários a receptividade de que, em grande parte, dependerá o seu êxito: a Assembleia Nacional, na sequência dos depoimentos manifestados durante este debate, exprime o vivo apoio que lhe dá e recomenda ao Governo que a leve por diante com aquele alcance, procurando projectá-la a todo o País e tornando conhecidos, quanto possível, os seus objectivos.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão.

O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: como a Camará sabe, foram hoje presentes à Assembleia oito pareceres da Camará Corporativa, que vão baixar às Comissões de Legislação e Redacção e Política e Administração Geral e Local e alguns também u Comissão do Ultramar.

O número dos projectos e a importância e complexidade dos assuntos carecem de reflexão e estudo, para que o debate tenha a dignidade e altura próprias da transcendência do assunto e de ama Câmara constituinte. Por isso, designo a próxima sessão para o dia 21, tendo por ordem do dia o debate sobre as alterações à Constituição.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto da Bocha Cardoso de Matos.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

André Francisco Navarro.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Águedo de Oliveira.

Belchior Cardoso da Costa.

José António Ferreira Barbosa.

José dos Santos Bessa.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.