mentalmente no equilíbrio político, obtido graças ao modo como a Constituição atribui e doseia os apoderes» a que nos referimos. Alterar esse equilíbrio por qualquer forma é medida perigosíssima, que só situações muito particulares podem justificar.

O Sr. Carlos Lima: - V. Ex.ª teia estado a falar de quebrar o equilíbrio existente, mas falta demonstrar um ponto básico: é se neste momento esse equilíbrio existe ou se não existe no plano constitucional e se as alterações por mais propostas não tenderão precisamente a estabelecê-lo.

O Orador: - Isso competirá a V. Ex.ª demonstrar, quando fundamentar o seu projecto.

O Sr. Carlos Lima: - Mas V. Ex.ª parte do pressuposto de que o equilíbrio existe para afirmar que seria quebrado pelas propostas; a V. Ex.ª, por conseguinte, cumpre demonstrar esse pressuposto.

O Orador: - São quase cinco lustros de experiência constitucional nesses moldes.

O Sr. Carlos Lima: - Perdão! O equilíbrio de facto e o equilíbrio no plano constitucional são duas coisas muito diferentes. É preciso ver o problema dentro deste campo, onde se coloca a questão da revisão, e V. Ex.ª põe-no apenas no campo pessoal.

abe que lhe tem custado parcelas preciosas no seu império,...

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - ...isso seria, afirma-o veementemente, retrocedermos.

O Sr. Carlos Lima: - V. Ex.ª afirma, mas não demonstra !

O Orador: - Um momento, um momento!

Seria retrocedermos para o plano inclinado donde saímos há trinta e três finos, mas desta vez com mais negras perspectivas!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Terá, porventura, a Assembleia alguns motivos de t ressentimento». Mas não vamos fazer do «ressentimento político» justificação de alterações que podem ultrapassar-nos, em consequências e mesmo em infidelidade ao sistema. Devo declarar, nesta altura, que falo simplesmente como homem livre, procurando superar os seus próprios ressentimentos em obediência a outros valores que nos transcendem.

O Sr. Carlos Lima: - V. Ex.ª afirma que os projectos implicam um alargamento de poderes da Assembleia. Sem dúvida que implicam. O que importa, porém, é saber se esse alargamento resulta ou não naturalmente dos princípios básicos da nossa Constituição, bem. como se o argumento do direito comparado extraído da Constituição francesa tem consistência. Veremos que não - tem. É que as alterações propostas por mim e por outros Srs. Deputados, no sentido de alargar os poderes da Assembleia, mormente na parte relativa ao exercício do poder legislativo, são consequências não só de princípios correntemente aceites, mus também consagrados nu Constituição. Além disso, V. Ex.ª parece esquecer a que à face da nossa Constituição a Assembleia Nacional é o órgão legislativo hierarquicamente superior. Este é o princípio e o resto são restrições.

Ora entendo que essas restrições foram ]evadi»s a um ponto que não parece justificar-se.

Em princípio, eu demonstro ...

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Ex.ª que está a fazer um aparte, não um discurso, e por isso peco-lhe a máxima brevidade.

O Sr. Carlos Lima: - Então limitar-me-ei a afirmar neste momento, em benefício de posterior demonstração, que não aceito a premissa de que o alargamento dos poderes da Assembleia contraria o esquema de ideias da nossa Constituição e que não tem consistência o argumento de confronto que se vai buscar à última reforma constitucional francesa, que continua u consagrar um regime parlamentar.

O Orador: - Peço que V. Ex.ª repare que quando falo no ...

O Sr. José Saraiva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. José Saraiva: - Nos últimos trinta anos temos vivido, mercê da benevolência de Deus, no regime que SB pode caracterizar assim: os defeitos e tis fraquezas das instituições não se fizeram sentir em virtude dos méritos excelsos de quem por essas instituições respondia...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. José Saraiva: - V. Ex.ª pensa que para o futuro poderemos contar com as mesmas condições, ou deveremos dispor de forma que sejam os méritos das instituições a corrigir as fraquezas dos homens?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª nada altera ao que eu tinha dito. Sómente divergimos na maneira dê alcançar esses objectivos V. Ex.ª lá tem a sua ideia e sente-se feliz com ela ...

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª há pouco aludiu a ressentimento da Assembleia; seria bom esclarecer. Ressentimento é um estado psicológico derivado de um facto ou factos, de uma experiência. É bom averiguar se existe ou não ressentimento e se houve ou não houve alguma experiência ou experiências que de certo modo o pudessem explicar.