Da sua aprovação não resultará, pois, necessariamente para já qualquer modificação, mas ficará o Governo habilitado a decretar, para Cabo Verde, no momento que julgar oportuno, um regime administrativo semelhante ao das ilhas adjacentes.

O próprio Governo, suponho eu, reconhece a situação singular do arquipélago dentro do sistema ultramarino. Pelo menos, essa é a única explicação que encontro para o facto de ainda não ter sido decretado o respectivo estatuto, apesar de decorridos seis anos sobre a publicação da Lei Orgânica do Ultramar.

E, verdade seja dita, se era para lhe outorgar um estatuto como o de qualquer outra província ultramarina, melhor foi deixá-la sem estatuto, cuja falta, aliás, se não tem feito sentir grandemente.

Expostas as razões que me levaram a apresentar o projecto, parece-me indispensável justificar cada uma das alterações que sugeri.

Sendo a administração das ilhas adjacentes feita através de distritos autónomos, pareceu-me que, para se estender esse regime a qualquer das actuais províncias ultramarinas, necessário se tornava modificar a redacção do § único do artigo 148.º, que preceitua a unidade política, com a existência de uma só capital e do governo da província.

E, como tal preceito se devia considerar uma restrição ao principio geral estabelecido na parte final do artigo 134.º, que manda atender às condições especiais de cada província, entendi que bastaria ressalvar esse princípio geral, antepondo à disposição do referido parágrafo a expressão por mim proposta ou outra equivalente.

Quanto ao artigo 134.º, pareceu-me também conveniente alterá-lo, assim como o artigo 1.º, de redacção sem dúvida pouco feliz, pois da sua interpretação conjugada resultava termos de considerar como províncias ultramarinas territórios que realmente o não são.

A expressão (indicados nos nas 2.º a 5.º do artigo 1.º» só teria justi ficação como explicativa, aliás absolutamente desnecessária, mas nesse caso deveria estar entre vírgulas. Tal como se apresenta, tem um sentido restritivo, que não é de aceitar.

A Câmara Corporativa, porém, no seu douto parecer, mostrou, compreender bem o objectivo visado, que perfilhou, mas entendeu que para o alcançar não eram necessárias todas as alterações propostas. Assim, aconselha a manutenção do artigo 1.º e do § único do artigo 148.º na sua forma actual, e sugere para o artigo 134.º uma nova redacção, que, em seu entender, dá inteira satisfação ao que se pretende.

Como, na verdade, não havia da minha parte a pretensão de aperfeiçoar, mas tão sòmente o desejo de remover ò aludido obstáculo constitucional, nenhuma dúvida tenho em declarar que me conformo com o douto parecer.

Deveria dar aqui por concluídas as minhas considerações.

Mas não quero terminar sem deixar ao Governo um apontamento que julgo oportuno.

Diz-se no douto parecer da Camará Corporativa que o aumento do número de Deputados proposto pelo Governo se destina, porventura, a dar a certas províncias ultramarinas uma maior representação na Assembleia.

Quero lembrar que Cabo Verde elegeu sempre dois Deputados. Assim era no tempo da Monarquia, continuou sempre depois da proclamação da República até 1926, sendo até de notai- que de 1912 a 1926 elegia também um Senador.

Quando em 1945 se restabeleceu o sistema de Deputados por círculos, na primeira publicação da respectiva lei eleitoral (Decreto-Lei n.º 34938, de 22 de Setembro de 1945) eram também atribuídos a Cabo Verde dois Deputados.

Como, porém, a índia protestasse, e com justa razão, contra o facto de lhe caber um só Deputado, fez-se logo uma nova publicação da lei e, como não era possível alterar o número total de Deputados fixado pela Constituição, foi Cabo Verde que veio a pagar a compensação do agravo feito à índia.

Parece, pois, ser oportuno reparar agora a injustiça de que foi vítima o arquipélago.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, à hora regimental e com a mesma ordem do dia da de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gonçalves Gomes.

lberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Albino Soares Pinto dos Rei» Júnior.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henrique» Simões.

Belchior Cardoso da Costa.

João da Assunção da Cunha Valenga.

João de Brito e Cunha.

João Cerveira Pinto.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Fernando Nunes Barata.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

anuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

Purxotoma Ramanata Quenin.