da ilha da Madeira; n.º 42251, que determina que tenham força executiva, nós termos e para os efeitos do Código das Execuções Fiscais, as certidões passadas pelo conselho administrativo do Funda de Abastecimento para cobrança coerciva de todas as dividas ao mesmo Fundo, seja qual for a sua origem, natureza ou titulo; n.º 42 252, que actualiza, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, á tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 41387 (base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários); n.º 42 204, que determina que as disposições do Decreto-Lei n.º 40 128 não sejam aplicadas nos casos em que o Ministro da Educação Nacional, sobre informação fundamentada do respectivo serviço ou organismo e parecer favorável da Junta Nacional da Educação, declare que para o desempenho das funções de analista se torna indispensável a posse de determinado curso superior; n.º 42 207, que autoriza o Governo, pêlo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma quant ia para reforço do fundo de manutenção da cantina escolar, já em funcionamento, na sede do concelho da Nazaré, a qual se designará (Cantina Escolar Amadeu Gaudêncio»; n.º 42258, que insere disposições relativas à alienação dos baldios não reservados pela junta de Colonização Interna, nem destinados à arborização, nos termos da Lei n.º 1971; n.º 42 259, que regula a entrega das glebas provenientes da divisão de terrenos baldios não adjudicadas e de que indevidamente se apropriaram os actuais utentes; n.º 42260, que aumenta de 175.000$70 o subsidio concedido pelo Decreto-Lei n.º 41 694 ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos para a construção da unidade-satélite do Sanatório D. Carlos I (corpo A); n.º 42261, que permite que os funcionários dos serviços móveis do Instituto de Assistência Nacional Tuberculosos portadores das respectivas cartas de condução conduzam os veículos daquele* serviços, mediante a gratificação diária a estabelecer pelo Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do Ministro das Finanças; n.º 42 262, que regula o competência do Fundo de Fomento Nacional no tocante à execução do II Plano de Fomento, e n.º 42 263, que dá nova redacção ao artigo 5.º o seus §§ 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 40246 (construção de casas económicos), que torna aplicável aos agrupamentos de casas económicas já construídas ou em construção o preceituado nos citados parágrafos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Sn Alves.

O Sr. Sá Alves: - Sr. Presidente: ainda se não esvaiu totalmente da minha memória o encanto sentido perante n monumentalidade do edifício que em Bragança está a ser construído para instalação da sua escola comercial e industrial. Trata-se, na verdade, de uma obra grandiosa, de linhas sóbrios, mas proporcionadas, cheia daquela beleza simples e natural que enleva as almas e impressiona a sensibilidade, e constitui um conjunto harmónico e perfeito, que satisfaz a todos as condições requeridas para bem servir o fim a que é destinado.

Nada ficará a dever as melhores do Paia, e por isso as gentes da região exultam de contentamento, tanto por verem aformoseada e engrandecida a anuncidade, como por ser posto ao seu alcance mais um eficiente instrumento de valorização dos seus filhos.

Sr. Presidente: como braganção e Deputado pelo circulo, quero, pois, ser aqui o intérprete do sentimento de gratidão que auscultei PUI todos os corações brigantinos e afirmar ao Governo da Nação que o espírito leal e forte dos Transmontanos nunca esquece as benemerências recebidas, mesmo que elas sejam do que actos de pura justiça.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o enlevo não pode, todavia, obnubilar inteiramente o entendimento. E, assim, á euforia emocionante do encantamento visual a meditação sobrepôs a sombra escura de outra realidade.

Num símile flagrante, veio à minha lembrança aquela funda preocupação» que o Sr. Prof. Ferreira Dias, actual Ministro da Economia, tão expressivamente revelou no prefácio do seu notável livro Linha de Rumo quando nele escreveu:

...começava a perceber que dos numerosos produtos sobre que assenta a vida do engenheiro, de que se fala todos os dias num curso de Engenharia, cujos nomes chegaram em todas as aulas aos meus ouvidos curiosos - metais, produtos químicos, materiais de construção, ferramentas, material eléctrico - nada ou quase nada se fabricava em Portugal.

o o parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1957 Cerca de 14 vezes menos

Esta situação de injustiça não pode manter-se. É mesmo um imperativo do consciência que não se mantenha, sob pena de o ensino técnico só oferecer a juventude do Nordeste trasmontano a desoladora perspectiva da fuga para os grandes centros fabris, o desenraizamento, portanto, consubstanciado na tragédia do urbanismo, ou da emigração para terras estranhas e tantas vezes para as mais negras misérias, levando-nos os melhores- e mais sadios elementos do nosso valiosíssimo capital humano.

Não se apresenta fascinante, pois, a expectativa de um futuro próximo.

Mas eu não quero, não devo mesmo cultivar o desalento e o pessimismo, nem é esse o pendor dos homens da minha terra, encanecidos na luta contra a adversidade e habituados desde sempre a contar, acima de tudo, com o seu esforço e com a sua indomável tenacidade.

O Sr, Virgílio Cruz: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E também o desanimo me não vence, porque confio plenamente em Salazar e no seu Governo; porque creio nas grandes virtualidades do corporativismo, factor activo de profunda transformação económico-social; porque comungo na certeza de que a linha de rumo que o Revolução Nacional se traçou há-de manter integra a trajectória inicial para bem de toda a Nação.