do actividade que abrangem, com resultados concretos, todos os sectores da cultura, não posso deixar de considerar que as sociedades de recreio continuam a desempenhar entre nós função de marcada importância social.

Decerto, considerando, por um lado, a necessidade do estímulo e, por outro, a de galardoar, o Secretariado Nacional da Informação instituiu há pouco prémios pecuniários, no valor total de 54.000$, a atribuir às melhores interpretações teatrais de originais portugueses pelos grupos cénicos amadores das sociedades recreativas, não esquecendo os ensaiadores, cujo trabalho é verdadeiramente exaustivo e apenas interessado no êxito da representação. Bem haja o Secretariado Nacional da Informação por mais esta acção demonstrativa da consideração que o Governo dispensa aos problemas da cultura popular.

As sociedades de recreio têm, porém, problemas seus que gostariam de ver resolvidos e que são já do conhecimento do Governo, através de exposições e pareceres que lhe têm sido dirigidos. São de difícil solução, sem dúvida, até porque colidem com interesses de outrem, e isso terá motivado a demora das soluções desejadas. Creio, contudo, que o seu estudo está a merecer o melhor cuidado da parte do Governo, cioso do bem-estar de todos e por ele responsável. Pelo que têm feito, pelo que prometem, as sociedades de recreio bem o merecem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: as oportunas e justas intervenções que o ilustre Deputado Augusto Simões tem feito nesta Assembleia a propósito da actuação da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas tiveram o singular resultado de concitar contra os pobres moleiros da minha região a acção fiscalizadora deste organismo. Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Augusto Simões: - Certamente que as minhas anteriores intervenções vão ficar mais valorizadas com a de V. Ex.ª Simplesmente, há-de V. Ex.ª perdoar que eu não possa aceitar a culpa de se dever a fiscalização dos moleiros da região de V. Ex.ª às minhas palavras. E st modus in rebus.

Suponho, na verdade, que a culpa não pode estar comigo, porque, se V. Ex.ª está bem recordado, sempre tenho pedido que se neutralize a maléfica acção da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.

Ora, se realmente antes das minhas palavras os moleiros da região de

V. Ex.ª não tinham sido incomodados, não quer dizer que por via delas o sejam agora.

O anal vem de não se ter já abolido esse organismo de coordenação, como tanto se impunha e impõe.

O Orador: - Respondo já a Y. Ex.ª Efectivamente, acho tão justa e tão oportuna a intervenção de V. Ex.ª que quando o mal tocou os moleiros da minha terra me lembrei logo de V. Ex.ª como defensor e campeão.

O Sr. Augusto Simões: - Agradeço a V. Ex.ª

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E quando faço aqui referência no termo «singular» quero dizer estranho resultado. Não provocado pelas palavras de V. Ex.ª, mas talvez por um sentimento de irritação da parte da Comissão Reguladora.

O Sr. Augusto Simões: - Precisamente esse sentimento é que quero que fique assente que não se deve a mim. Não quero que os moleiros da região de V. Ex.ª vão supor que foi pelo facto de eu falar aqui que passaram a ser fiscalizados.

O Orador: - O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26 695, de 16 de Junho de 1936, que criou a Comissão Reguladora, prevê a sua dissolução quando forem julgadas desnecessárias as suas funções.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Não sei se em algum tempo foi necessária a existência deste organismo.

Porém, nos tempos correntes, ela não só é desnecessária como inútil.

O Sr. Augusto Simões: - Apoiado.

O Orador: - Quem conhece a vida de miséria que levam os moleiros de centenas de moinhos da minha região, ...

O Sr. Augusto Simões: -De todo o País! .. .

O Orador: - ... laborando ainda por sistemas primitivos, fica confrangido ao saber que eles terão de pagar para um organismo que só conhecem pela forçada cobrança de quotas uma quantia maior do que a que resulta do pagamento da contribuição industrial e da licença do exercício de comércio e indústria.

O Sr. Augusto Simões: - Recorde-se V. Ex.ª de que falei dos destrambelhos tributários deste impossível organismo.

O Orador: - Não exerce essa Comissão qualquer espécie de assistência sobre os seus forçados súbditos, que passam o dia e a noite a conduzir para os seus moinhos o veio de água necessário à sua laboração e a subir e descer as encostas da região, transportando, muitas vezes a dorso, as farinhas provenientes do cereal que o público lhes confia, para ser moído em regime de maquia.

Estatuíra o decreto em referência a maneira de proceder à cobrança das taxas de laboração, que seria feita por meio das execuções fiscais, sistema esse modificado posteriormente.

Acontecia, porém, que a miséria dessa gente era tão grande que os agentes do fisco não encontravam, normalmente, que penhorar, pois os moinhos, por via de regra, não são pertença dos moleiros.

Assim, adoptou-se um critério mais drástico, qual seja o de selar as mós dos moinhos, o mesmo é dizer que selar a boca dos moleiros e família, privados do pão nosso de cada dia, que nem sempre basta para o seu sustento.

Os moleiros da minha região, na sua quase totalidade, têm vivido em paz sem pagamento de qualquer taxa.

O Sr. Augusto Simões: - São felizes, muito mais felizes que os seus companheiros do resto do País, que há muito vêm sendo torturados pelas tremendas exigências desta falada Comissão.

O Orador: - Não sei se a medida agora posta em prática traduz o «arranque do moribundo», e oxalá que assim seja.